Câmara aprova estabilidade à grávida em aviso prévio

27/03/2013 - 13h55

Câmara aprova estabilidade à grávida em aviso prévio

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje proposta que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio. A medida está prevista no Projeto de Lei 7158/10, do Senado, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43).

 

Como tramita de forma conclusiva, o texto segue para sanção, a menos que haja recurso para análise em Plenário.

Arquivo/ Beto Oliveira
Ronaldo Fonseca
Ronaldo Fonseca, relator na CCJ, foi favorável à proposta.

Pela proposta, a empregada gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade. A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado — que ocorre quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.

Justiça do Trabalho
Hoje, a Constituição já estabelece que qualquer empregada não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No entanto, a lei não é clara no que diz respeito à trabalhadora que cumpre o aviso prévio, o que tem levado muitos desses casos à Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem decidindo em favor das trabalhadoras nesses casos.

O relator na CCJ, deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), foi favorável à proposta.

 

Reportagem - Carolina Pompeu
Edição - Patricia Roedel - Foto: Arquivo/Beto Oliveira

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...