Câmara aprova permissão de 2º medidor para serviços como água, luz e gás

05/08/2014 - 18h45

Câmara aprova permissão de 2º medidor para serviços como água, luz e gás

TV Câmara
DEP MARCOS ROGERIO
Marcos Rogério fez alterações no texto do projeto.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (30), proposta (Projeto de Lei 3014/11) que permite a instalação de medidor particular de consumo de prestação de serviços.

Como a proposta era conclusiva, deve seguir para análise do Senado, se não houver recurso para levá-la ao Plenário da Câmara.

A intenção do autor do projeto, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), é ajudar o consumidor a controlar os seus gastos de água, luz, telefone e gás encanado, independentemente da existência de medidor instalado pelo distribuidor ou prestador do serviço.

Segundo o projeto, quando houver leitura divergente entre o medidor oficial e o particular, e for constatada a cobrança indevida, o consumidor terá direito à devolução do que pagou em excesso.

A reincidência de débito indevido gera multa igual a dez vezes o que foi pago em excesso para o consumidor.

Prejuízo ao consumidor
O relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), apoiou a proposta, mas foi preciso alterá-la. Ele explicou que não é possível que uma lei de origem do Congresso dê atribuições a um órgão do Executivo, citando explicitamente o que deve ser feito.

A proposta dizia que o Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) deveria credenciar órgãos de aferição dos novos medidores e que empresa também credenciada pelo Inmetro deveria fazer perícia nos equipamentos em caso de discrepância.

Tudo isso passará a ser de regulamentação posterior do Executivo.

 

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Pierre Triboli

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...