De intercâmbio a dupla cidadania: saiba como autenticar documentos exigidos no exterior

Foto: Luiz Silveira/CNJ

De intercâmbio a dupla cidadania: saiba como autenticar documentos exigidos no exterior

6 de fevereiro de 2023

Quem pretende buscar dupla cidadania, estudar ou trabalhar em outro país precisa apresentar uma série de documentos que devem ser autenticados e reconhecidos. Esse processo, chamado de “apostilamento”, garante a autenticidade e a procedência dos documentos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da certificação no Brasil.

O apostilamento deve acontecer nos documentos que serão usados no exterior e precisam ser legalizados e reconhecidos em ambos os países. O objetivo da certificação é agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 118 países signatários da Convenção da Haia – dentre eles, o Brasil -, para permitir o reconhecimento mútuo de documentos. A aplicação da “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros” (Convenção da Haia) foi regulamentada pelas Resoluções CNJ 228/2016 e 392/2021.

Desde a adesão brasileira ao tratado, em 2016, mais de quatro milhões de documentos já foram apostilados no país, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB). Seguindo as orientações da Corregedoria Nacional de Justiça, por meio dos Provimentos 62/2017 e 119/2021, cerca de 5.570 cartórios oferecem o serviço em todo o país.

Na página da Apostila da Haia, no portal do CNJ, é possível pesquisar – por estado e cidade – onde encontrar as serventias que estão autorizadas a emitir o documento público. Além de diplomas e certidões de nascimento, casamento e óbito, podem ser apostilados escrituras públicas, documentos empresariais, traduções juramentadas, averbação de divórcio, inventário, compra e venda, declaração de união estável, procurações, testamentos, históricos e certificados escolares, entre outros.

Em 2019, o CNJ anunciou o lançamento da plataforma digital para assinatura e armazenamento de documentos, o e-Apostil, que permite o envio on-line de certidões, diplomas escolares e documentos públicos nacionais validados para uso em qualquer dos países signatários da Convenção da Apostila da Haia. O documento eletrônico tem QR Code, que permite a verificação de autenticidade por autoridades estrangeiras. O sistema também pode ser acessado pela página do CNJ ou pelo endereço www.apostil.org.br.

Além disso, na página da Apostila da Haia também podem ser acessadas as perguntas frequentes sobre a certificação e as publicações do CNJ que explicam a aplicação prática da Apostila, como a cartilha “ABC da Apostila”, voltada para usuários; e o “Manual da Apostila”, com informações para as autoridades que aplicarão as normas da Convenção. As explicações de como apostilar um documento também estão publicadas em formato de vídeo, disponibilizado no canal do CNJ no Youtube.

Quanto às questões técnicas, vale a pena conferir os atos normativos do CNJ referentes à aplicação da Convenção, a validação da Apostila – quer pelo sistema eletrônico, quer pelo SEI -, e o modelo de carimbo a ser utilizado na autenticidade dos documentos.

Texto: Lenir Camimura
Edição: Karina Berardo
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...