Debatedores divergem sobre mudança nos contratos de telefonia fixa

07/07/2016 - 20h52

Debatedores divergem sobre mudança nos contratos de telefonia fixa

Proposta em análise na Câmara autoriza a prestação do serviço por autorização, espécie de contrato mais flexível que a concessão

Participantes de debate na Câmara dos Deputados divergiram, nesta quinta-feira (7), sobre o Projeto de Lei 3453/15, que autoriza a prestação do serviço de telefonia fixa por autorização, espécie de contrato mais flexível que a concessão.

Especialistas presentes na reunião da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços reforçaram a necessidade de modernizar a Lei Geral de Telecomunicações, de 1997. Entretanto, as opiniões se dividiram em relação à possibilidade de concessionárias se apropriarem de parte dos bens reversíveis do setor – uma das reformas previstas na proposta.

 
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 1407/15, que dispõe sobre a prestação do serviço de telefonia móvel em regime público. Dep. Daniel Vilela (PMDB-GO)
Daniel Vilela negou que o projeto tenha como objetivo beneficiar a Oi: texto atende à demanda do setor e dos clientes por mais investimentos

Pela lei atual, as infraestruturas usadas pelas operadoras devem retornar à União com o fim da concessão. Pelo projeto, os valores desses bens seriam revertidos às empresas para custear investimento em melhorias na rede, sobretudo na infraestrutura de banda larga.

Autor do PL 3453/15, o deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) falou da importância da reforma no marco regulatório e negou a suspeita de que o texto beneficiaria concessionárias em recuperação judicial, como é o caso da Oi. Com relação a esse caso, o parlamentar observou que os bens reversíveis acrescentariam R$ 7 bilhões ao capital da empresa, valor insuficiente para saldar a dívida atualizada, na ordem de R$ 64 bilhões.

Segundo Vilela, o texto atende à demanda do setor e dos clientes por aumento de investimentos, além de permitir a “universalização da banda larga, em contexto econômico adverso”.

Risco
Já para o presidente da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), Erich Rodrigues, o projeto arrisca ao não definir como serão investidos os recursos capitalizados pelas empresas
.

 
Nilson Bastian / Câmara dos Deputados
Reunião da Sub-comisão Especial da Telefonia Móvel e TV por Assinatura. Representante da Abrint, Erich Rodrigues
Erich Rodrigues: proposta arrisca ao não definir como serão investidos os recursos capitalizados pelas empresas

“A mudança vai liberar R$7,15 bilhões para a OI Telemar, mas não está claro como será redistribuído”, exemplificou o dirigente.

Competitividade
O fim da reversibilidade no setor é medida necessária para aumentar a competitividade do setor, argumentou o diretor do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTeleBrasil), Alexandre Castro.

Ele explicou que, atualmente, 99,5% dos dados que trafegam pelas redes de telecomunicações se originam dos serviços de telefonia celular e banda larga, a telefonia fixa consumiria apenas 0,5% da infraestrutura. Ainda assim, pelas regras atuais, toda a rede seria devolvida ao Poder Público ao término dos contratos de concessão.

“Isso é um tremendo desincentivo aos investimentos, porque hoje a tecnologia da informação trabalha com o modelo de convergência de serviços, que utilizam a mesma plataforma para oferecer produtos diversos”, sustentou.

Monitoramento
Por sua vez, em crítica à proposta, o pesquisador de telecomunicações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Rafael Zanatta, ressaltou as dificuldades enfrentadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no levantamento do patrimônio público hoje em poder das operadoras. De acordo com o projeto de Vilela, caberá à agência reguladora determinar quais contratos poderão ser alterados de concessão para autorização, sistema que pressupõe menor interferência estatal e liberdade para fixação de tarifas

Zanatta observou que, em relatório de 2014, o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou a “negligência por parte da Anatel” em monitorar a reversibilidade de bens. Na visão do pesquisador, “o projeto colide com uma questão muito mal resolvida sobre bens reversíveis de telecomunicações".

 
Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Comunicação - Telefonia - telefonia fixa - Chefe da Assessoria Técnica da Anatel, Leonardo Euler de Morais, durante audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços
Leonardo Euler de Morais, da Anatel, defende a autorização apenas nos locais onde a maior demanda é pela telefonia móvel

O secretário de Fiscalização de Infraestrutura em Aviação Civil e Comunicações do TCU, Marcelo Barros da Cunha, informou que o tribunal revela, desde 2008, dificuldades da Anatel em acompanhar o equilíbrio financeiro das concessões. Na opinião dele, os bens reversíveis, caso alienados ou desnecessários, não deveriam ser incorporados ao patrimônio da concessionária, e sim serem revertidos em novos investimentos da concessão.

Para isso, esclareceu Cunha, é preciso que a Anatel faça levantamento de todos os bens que foram alienados sem autorização. “Isso é essencial na valoração do que deveria ter sido revertido na concessão e para verificar se houve perdas de bens afetos à concessão em investimentos não relacionados a ela”, disse.

Flexibilidade
O chefe da Assessoria Técnica da Anatel, Leonardo Euler de Morais, defendeu modelo mais flexível de prestação da telefonia fixa conforme o caso. Em localidades com maior demanda pelo serviço, sugeriu ele, permaneceria o regime de concessão; nos casos em que a maior demanda é pela telefonia móvel, seriam adotadas as autorizações. 

“Tratar a Avenida Paulista e a Oscar Freire da mesma forma que eu regulo os rincões do País não traz efetividade aos instrumentos regulatórios”, comparou.

Morais afirmou que, caso a autorização seja aprovada, caberá ao TCU levantar os valores dos bens reversíveis repassados às empresas e dos investimentos que servirão de contrapartida.

A realização da audiência pública é uma iniciativa do deputado Laercio Oliveira (SD-SE).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...