Decisão do STJ recebe prêmio por defesa dos direitos humanos

O ministro Og Fernandes (à direita) foi o relator do acórdão premiado na categoria Garantia dos Direitos da População em Situação de Rua

INSTITUCIONAL
14/02/2017 14:31

Decisão do STJ recebe prêmio por defesa dos direitos humanos

Um julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relatado pelo ministro Og Fernandes foi vencedor do 1º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos de Direitos Humanos na categoria Garantia dos Direitos da População em Situação de Rua. A premiação é uma parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Secretaria Especial de Direitos Humanos com o objetivo de destacar o papel de magistrados em defesa dos direitos humanos.

O ministro recebeu o reconhecimento das mãos da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, nesta terça-feira (14). “Sendo este o Tribunal da Cidadania, registro minha satisfação de o STJ ter contribuído na fixação do reconhecimento dos direitos fundamentais”, afirmou o ministro Og Fernandes.

A decisão premiada foi proferida no julgamento do RMS 48.316, em setembro de 2015, e segundo o CNJ, auxiliou a garantia de direitos básicos de crianças e idosos na reintegração de posse de 30 mil assentados em Minas Gerais. Para o ministro, a decisão é uma forma de assegurar direitos. “O filósofo italiano Norberto Bobbio dizia que o mundo não está mais na era da identificação dos direitos, mas da efetivação. É um dever do Judiciário aplicar os direitos fundamentais a todos”, concluiu.

No julgamento, o magistrado destacou que a questão envolvia a proteção dos direitos à dignidade humana, especialmente no tocante à integridade física, à segurança e à moradia, que devem ser observados pelo Estado ao manejar o assentamento das famílias em Isidoro (MG).

Sobre o prêmio

O concurso avaliou decisões em 14 temas: garantia dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e das mulheres; da população negra; dos povos e comunidades tradicionais; dos imigrantes e refugiados; da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; da população em privação de liberdade e em situação de rua; da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotadas; promoção e respeito à diversidade religiosa; prevenção e combate à tortura; combate e erradicação do trabalho escravo e tráfico de pessoas.

Participaram da cerimônia a ministra de Direitos Humanos, Flávia Piovesan; o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins; o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha; o ministro do STJ Ribeiro Dantas; o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas; o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RMS 48316
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...