DECISÃO: Necessidade de assistência judiciária gratuita não altera com a existência de valores a receber na execução

Origem da Imagem/Fonte: TRF1
Crédito: Imagem da web

DECISÃO: Necessidade de assistência judiciária gratuita não altera com a existência de valores a receber na execução

10/10/19 14:31

O direito à gratuidade de justiça concedido na fase de conhecimento se estende à fase de execução, pois, embora sejam processos autônomos, há a correlação entre ambos, não se justificando a adoção de tratamento diverso sem que vislumbrado o desaparecimento da miserabilidade jurídica. Com base nesse entendimento, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP-BA), por unanimidade, deu provimento à apelação do autor contra a sentença que o condenou ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e indeferiu a assistência judiciária gratuita.

O relator, juiz federal Saulo José Casali Bahia, destacou que “a existência de valores a receber pela parte beneficiária de assistência judiciária gratuita vencedora na demanda não lhe altera a condição de hipossuficiente”.

As parcelas a serem recebidas possuem natureza alimentar, e não aumento patrimonial que caracterize mudança de estado de necessidade do beneficiário da justiça gratuita, asseverou o magistrado.

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação para deferir a assistência judiciária gratuita.

Processo nº: 0016773-03.2010.4.01.3300/BA

Data do julgamento: 09/08/2019
Data da publicação: 02/09/2019

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Notícias

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...