Decreto obriga administração pública federal a usar estrutura própria de tecnologia da informação

Decreto obriga administração pública federal a usar estrutura própria de tecnologia da informação

05/11/2013 - 11h01
Pesquisa e Inovação
Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Decreto publicado na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União determina que os serviços de telecomunicações e de tecnologia da informação de órgãos ligados à administração pública federal direta, autárquica e fundacional ocorram por meio de redes e serviços fornecido por órgãos ou entidades da própria administração pública federal.

A iniciativa, que abrange também empresas públicas e sociedades de economia mista da União e subsidiárias, tem como objetivo evitar o acesso a informações estratégicas por terceiros. A medida entra em vigor em 120 dias, mas a partir de hoje, com a publicação do decreto, já está autorizada a dispensa de licitação desses serviços nas contratações que possam comprometer a segurança nacional.

Serão oferecidos serviços de correio eletrônico bem como funcionalidades complementares. De acordo com o decreto, no âmbito dos serviços de tecnologia da informação estão previstos serviços de desenvolvimento, implantação, manutenção, armazenamento e recuperação de dados e operação de sistemas de informação, além do projeto de infraestrutura de redes de comunicação de dados. A medida não se aplica às comunicações feitas por meio de serviço móvel pessoal.

Em outubro, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse que a presidenta Dilma Rousseff já havia determinado a implantação de um sistema de correio eletrônico que protegesse as mensagens do governo, assegurasse a inviolabilidade de e-mails oficiais e prevenisse ação de espiões. O serviço, disse o ministro, ficará a cargo do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que desenvolve um programa de computador (software) há algum tempo. A troca do sistema atual de e-mails, que é fornecido pela Microsoft, pelo do Serpro – chamado Expresso – resultará também em economia para os cofres públicos.

 

Edição: Talita Cavalcante

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias, é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...