Defesa do Consumidor aprova garantia obrigatória para veículo novo e usado

Billy Boss/Câmara dos Deputados
O relator, Cesar Halum: consumidores brasileiros que adquirem veículos novos ou usados não contam com uma legislação específica que garanta seus direitos

14/06/2017 - 15h51

Defesa do Consumidor aprova garantia obrigatória para veículo novo e usado

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 5943/16, da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), que exige a concessão de garantia mínima para veículos novos e usados comercializados no País.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado César Halum (PRB-TO), que destacou a importância da proposta.

“O projeto tem relevância e atualidade, uma vez que os consumidores brasileiros que adquirem veículos novos ou usados não contam com uma legislação específica que garanta seus direitos”, disse Halum.

Emenda
Segundo a proposta, a garantia mínima será de dois anos ou 30 mil quilômetros, o que acontecer primeiro, para os veículos novos.

No caso de veículos usados, Halum apresentou uma emenda apenas para determinar que a garantia será de seis meses ou cinco mil quilômetros para veículos com até cinco anos de uso. Ele manteve a proteção de três meses ou três mil quilômetros para veículos com mais de cinco e menos de dez anos de fabricação.

A proposta da deputada Laura Carneiro estabelece que a garantia abrange todas as peças e acessórios existentes ou incorporados ao veículo no momento da compra. Exclui da proteção os componentes e acessórios cuja substituição seja necessária pelo desgaste natural ou por uso inadequado por parte do consumidor.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...