Defesa do Consumidor aprova identificação obrigatória de anunciante

04/04/2014 - 15h34

Defesa do Consumidor aprova identificação obrigatória de anunciante

Brizza Cavalcante
Roberto Teixeira
Roberto Teixeira; identificação facilita fiscalização da poluição e controle das práticas comerciais.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (2) proposta que torna obrigatória a identificação do anunciante em panfletos distribuídos de forma avulsa – com nome, CPF ou CNPJ.

Pelo texto aprovado, o substitutivo do relator, deputado Roberto Teixeira (PP-PE), no caso de anúncios veiculados em jornal, revista ou na internet, as informações sobre o anunciante devem ser mantidas pelo prazo de 90 dias.

O projeto original (PL 3970/12), do deputado Severino Ninho (PSB-PE), prevê apenas a identificação obrigatória de anunciante em panfletos avulsos. Em ambos os casos, os panfletos devem conter também o CNPJ da gráfica onde foram impressos.

Fiscalização e controle
De acordo com Teixeira, o pronto reconhecimento da origem de determinada oferta ou publicidade contida em panfletos propicia não apenas ganhos quanto à fiscalização da poluição urbana, mas também em relação ao controle das práticas comerciais.

Isso porque, conforme argumenta, “ao estabelecer a identificação obrigatória dos anunciantes, a norma proposta agrega maior efetividade a preceitos consumeristas – como os que obrigam o fornecedor a cumprir as condições veiculadas na oferta”.

Ainda segundo o texto aprovado, deixar de identificar o anunciante será considerado propaganda enganosa ou abusiva. Pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) essa conduta pode ser punida com detenção de três meses a um ano e multa.

Tramitação
O texto foi encaminhado para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo - Foto: Brizza Cavalcante

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel...