Defesa do Consumidor aprova portabilidade da conta de luz

Reprodução/TV Câmara
06/11/2015 - 14h22

Defesa do Consumidor aprova portabilidade da conta de luz

Projeto segue para análise de mais três comissões

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que, entre outros pontos, cria a portabilidade da conta de luz para permitir aos consumidores optar entre diferentes fornecedores no mercado de energia elétrica. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 1917/15, de autoria do deputado Marcelo Squassoni (PRB-SP) e de outros parlamentares.

Reprodução/TV Câmara
dep. Joao Fernando Coutinho
Coutinho: “A ampliação da concorrência beneficia os consumidores"

Em um primeiro momento, o projeto reduz as exigências para que os grandes consumidores, em geral indústrias, comprem energia livremente. Mas a ideia é abrir gradualmente esse mercado para que, a partir de 2022, também o consumidor comum possa escolher de quem comprar energia, em um sistema de abertura total.

Licitação 
Para atingir o objetivo, o projeto modifica o funcionamento do setor elétrico brasileiro. Um dos pontos alterados diz respeito às licitações para concessões de usinas hidrelétricas. Hoje, elas já são licitadas. A novidade é que o projeto inclui as pequenas centrais hidrelétricas entre os objetos de licitação (hoje elas são cedidas mediante autorização) e exclui do processo os autoprodutores, como as indústrias que produzem energia para consumo próprio.

A licitação ocorrerá nas modalidades de leilão ou concorrência, com prazo de concessão por até 30 anos. A pretensão é que a economia advinda do procedimento promova a redução de custos de todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Concorrência
O relator na comissão, deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE), recomendou a aprovação da matéria. Ele avaliou que, ao criar um ambiente institucional que autorize a portabilidade da conta de luz, o projeto estimula a concorrência no setor elétrico brasileiro.

“A ampliação da concorrência beneficia os consumidores, por estimular o aumento da eficiência dos participantes do mercado e a redução de suas margens de lucro. As consequências seriam a melhoria da qualidade e a redução do custo do serviço prestado aos destinatários finais”, observou Coutinho.

Ele destacou, ainda, que o projeto contém referências a elementos como modicidade tarifária, continuidade e eficiência da prestação do serviço, pontos que importam na garantia de direitos dos consumidores.

Distribuidoras
O projeto também permite que as distribuidoras comprem energia de qualquer usina geradora, individualmente. Atualmente, o governo centraliza os leilões para que as distribuidoras comprem energia. Ou seja, hoje a distribuidora não controla a própria compra.

Outra novidade diz respeito à formação do preço de energia elétrica no mercado de curto prazo, que passaria a incluir a oferta de preços pelos agentes. Hoje, esse preço é calculado por um programa computacional, sem levar em conta a oferta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Luciana Cesar
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Empresa deve devolver valor descontado em salário

Empresa deve devolver valor descontado em salário A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A...

Busca da verdade real

Jurisprudência mineira - Ação de investigação de paternidade - Exame de DNA - Documento novo - Busca da verdade real JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - DOCUMENTO NOVO - BUSCA DA VERDADE REAL - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA -...

Multa cancelada

  Decisão não vale se não houve intimação pessoal Por Camila Ribeiro de Mendonça De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540...

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

03/08/2011 - 09h01 RECURSO REPETITIVO STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo...

Direito aplicável

  Indenização pode ser alternativa a herança Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por...