Defesa do Consumidor aprova projeto que permite ao segurado escolher oficina em caso de sinistro

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Para o relator do projeto, deputado Jose Stédile, imposição de seguradoras cria reserva de mercado no setor de oficinas

13/10/2017 - 13h37

Defesa do Consumidor aprova projeto que permite ao segurado escolher oficina em caso de sinistro

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 7038/17, do deputado Maia Filho (PP-PI), que assegura ao consumidor com apólice de seguro para veículos automotores o direito de escolher a oficina que realizará os reparos em caso de sinistro.

Pelo texto, o direito de escolha envolve todos os tipos de oficina (mecânica, lanternagem, pintura, recuperação e limpeza interior, entre outros), desde que o estabelecimento esteja legalmente constituído como empresa. O valor do reparo, no entanto, segundo o projeto, deve respeitar os orçamentos médios aplicados a serviço similares. Ainda segundo a proposta, o direito de escolha se estende ao terceiro envolvido no sinistro.

Reserva de mercado
Relator no colegiado, o deputado Jose Stédile (PSB-RS) concordou com o autor e defendeu a aprovação na íntegra do projeto. “A imposição, pela seguradora, de uma seleta lista de credenciados para a realização do serviço implica a formação de uma odiosa reserva de mercado, que não traz qualquer benefício, nem ao consumidor, nem aos demais agentes que atuam no mesmo ramo de atividade”, disse o relator.

O projeto determina ainda que as seguradoras estão vedadas de criar qualquer obstáculo ou impor tratamento diferenciado em razão do exercício de livre escolha pelo segurado ou pelo terceiro envolvido.

As centrais de atendimento das seguradoras deverão ainda informar aos envolvidos, quando do atendimento do sinistro, o direito de livre escolha da oficina reparadora.

O texto determina ainda que as seguradoras que descumprirem a medida ficam sujeitas a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras sanções de natureza civil e penal.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...