Defesa do Consumidor aprova uso obrigatório de crachá por funcionário que atende o público

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias
César Halum: o nome completo dos funcionários poderá configurar fator de risco para eles, em tempos de internet e alta exposição das redes sociais

08/12/2017 - 14h21

Defesa do Consumidor aprova uso obrigatório de crachá por funcionário que atende o público

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei (PL) 2254/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), que torna obrigatório o uso de crachás de identificação pelos profissionais que atendam o consumidor. Os crachás deverão trazer os nomes dos funcionários e ser portados em local de fácil identificação e visualização.

O parecer do relator, deputado César Halum (PRB-TO), foi favorável à proposta, nos termos do texto substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

O texto original determina que os crachás incluam o nome completo dos funcionários, mas o relator acredita que apenas o primeiro nome é suficiente para permitir a identificação do atendente, conforme previsto no substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

Para Halum, expor o nome completo dos funcionários poderá configurar fator de risco para eles. “Em tempos de internet e alta exposição das redes sociais, a informação do nome completo do atendente poderá levar um consumidor descontente a realizar uma pesquisa e utilizá-la para fins de ações delituosas”, disse.

Código
Outra mudança feita no substitutivo foi a inserção da medida no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), em vez de constituir lei separada.

Com a alteração, a Comissão de Desenvolvimento Econômico considerou redundante o artigo do projeto original que determina que descumprimento da medida sujeitará os infratores às penalidades previstas no código.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...