Defesa do Consumidor dobra pena para fornecedor que omitir alerta sobre nocividade de produto

Reprodução/TV Câmara
07/07/2015 - 13h18

Comissão dobra pena para fornecedor que omitir alerta sobre nocividade de produto

Reprodução/TV Câmara
dep. Vinicius Carvalho
Vinícius Carvalho modificou o texto para estabelecer uma relação mais direta de causa e efeito entre a omissão do aviso e o dano causado à saúde
 

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (1), proposta que dobra a pena aplicada aos fornecedores de bens e serviços que omitirem avisos sobre o perigo do bem ofertado, quando essa omissão resultar em danos à saúde do consumidor.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP), para o Projeto de Lei 64/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Carvalho concordou com a intenção do autor de modificar o Código de Defesa do Consumidor (CDC Lei 8.078/90) para incluir a previsão de punição mais severa (em dobro) nos casos em que a omissão do aviso de nocividade ou periculosidade tenha, comprovadamente, provocado danos à saúde de quem utilizou o produto ou o serviço.

Entretanto, Carvalho modificou o texto para, segundo ele, estabelecer uma relação mais direta de causa e efeito entre a omissão do aviso e o dano causado à saúde.

Pelo texto aprovado, o responsável pela propaganda ou anúncio terá a pena dobrada quando ficar comprovada a relação entre “a omissão dos dizeres ou sinais ostensivos e os danos causados à saúde do consumidor”.

Conforme o CDC, essa omissão é punida com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. Se o crime é culposo, a pena é atenuada para detenção de um a seis meses ou multa.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário
.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...