Defesa do Consumidor rejeita recarga de gás em postos de gasolina

21/10/2011 09:35
Arquivo/ Beto Oliveira
Carlos Sampaio
Sampaio: postos não oferecem segurança.

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 602/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que permite aos postos de gasolina recarregar botijões de gás de cozinha. Para o relator, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), ao contrário do que se argumenta, a proposta fere os direitos do consumidor, pois aumenta os riscos e os custos.

Sampaio lembra que hoje a recarga dos botijões é realizada em plantas industriais, por meio de processos seguros, que não expõem a população ao risco de explosões. Os postos de gasolina, por sua vez, já apresentam alta possiblidade de incêndio e explosão por estocarem produtos inflamáveis em grande quantidade. Adicionar a esse ambiente mais um elemento inflamável e explosivo seria temerário, argumenta.

Custos
Pelo projeto, postos poderão vender gás de forma fracionada – de 1 a 20 quilos –, desde que os recipientes transportáveis atendam a requisitos técnicos. O projeto reserva ao revendedor o direito de não recarregar vasilhames incompatíveis com as condições de segurança.

Carlos Sampaio ressalta, no entanto, que, caso a medida seja aprovada, o consumidor terá de arcar com os custos e os riscos de transportar o botijão até o posto revendedor. O deputado destaca ainda que esses locais não contam com pessoal especializado nem equipamentos adequados para a inspeção dos botijões.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas Comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Maria Neves
Edição - Wilson Silveira - Foto: Arquivo/Beto Oliveira

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...