Definidas regras de gestão da carteira Identificação Nacional

ICN ajuda no exercício da cidadania e na prevenção a fraudes e corrupção, diz a conselheira Maria Tereza
FOTO: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Definidas regras de gestão da carteira Identificação Nacional

10/11/2017 - 07h00

Novas medidas foram adotadas para implementação da Identificação Civil Nacional (ICN), documento único de  identificação dos brasileiros, conforme determina a Lei n. 13.444, sancionada em maio deste ano.

Três resoluções publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) no dia 6 de novembro tratam das regras para gestão  do novo documento, cuja implementação será  coordenada pelo Comitê Gestor da ICN, do qual o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faz parte.

O objetivo da ICN é que o cidadão possa substituir a pluralidade de documentos de identificação que existem hoje, como a carteira de habilitação, a carteira de identidade emitida pelos Estados e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A ICN utilizará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral.

Uma das normas publicadas no DJE, a Resolução n. 2, recomenda que o número de inscrição no CPF seja o número de uso público da ICN. Já a Resolução n. 1 aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor da ICN, que é integrado por representantes do CNJ, do Poder Executivo Federal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Câmara dos Deputados, do Senado Federal. No CNJ, a representante é a conselheira Maria Tereza Uille.

Na opinião da conselheira Maria Tereza, o documento pretende identificar o brasileiro de forma única, confiável e segura. “A importância da ICN é muito grande, principalmente para fins de exercício da cidadania e prevenção a fraudes e corrupção”, diz a conselheira.

Os trabalhos do Comitê, que se reunirá mensalmente, serão supervisionados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As deliberações do comitê também poderão ser feitas por meio de mídias sociais, e suas decisões terão caráter normativo. Semestralmente, o Comitê divulgará um relatório de suas atividades.

Já a Resolução n° 3/2017 recomenda o padrão biométrico a ser adotado para a ICN. A norma também orienta a implementação da interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos que acessarão a Base de Dados da ICN.

Luiza Fariello

Agência CNJ de Notícias, com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Notícias

Um CNJ maior, com 17 ou 23 membros

(07.10.11) A reação à tentativa de diminuir os poderes do CNJ vai resultar em proposta radical na Câmara: deputados da Frente de Combate à Corrupção vão propor, na emenda constitucional para fortalecer o conselho, que ele tenha poderes até para decretar que magistrados envolvidos em desvios...

Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos

07/10/2011 - 08h03 DECISÃO O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil,...

Cargo em questão

Escrivã aprovada sem teste físico consegue liminar O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar em Mandado de Segurança para manter uma escrivã da Polícia Federal no cargo. Já no cargo, ela foi reprovada no teste de aptidão física, mas mantida na função por decisão...