Definidas regras de gestão da carteira Identificação Nacional

ICN ajuda no exercício da cidadania e na prevenção a fraudes e corrupção, diz a conselheira Maria Tereza
FOTO: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Definidas regras de gestão da carteira Identificação Nacional

10/11/2017 - 07h00

Novas medidas foram adotadas para implementação da Identificação Civil Nacional (ICN), documento único de  identificação dos brasileiros, conforme determina a Lei n. 13.444, sancionada em maio deste ano.

Três resoluções publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) no dia 6 de novembro tratam das regras para gestão  do novo documento, cuja implementação será  coordenada pelo Comitê Gestor da ICN, do qual o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faz parte.

O objetivo da ICN é que o cidadão possa substituir a pluralidade de documentos de identificação que existem hoje, como a carteira de habilitação, a carteira de identidade emitida pelos Estados e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A ICN utilizará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral.

Uma das normas publicadas no DJE, a Resolução n. 2, recomenda que o número de inscrição no CPF seja o número de uso público da ICN. Já a Resolução n. 1 aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor da ICN, que é integrado por representantes do CNJ, do Poder Executivo Federal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Câmara dos Deputados, do Senado Federal. No CNJ, a representante é a conselheira Maria Tereza Uille.

Na opinião da conselheira Maria Tereza, o documento pretende identificar o brasileiro de forma única, confiável e segura. “A importância da ICN é muito grande, principalmente para fins de exercício da cidadania e prevenção a fraudes e corrupção”, diz a conselheira.

Os trabalhos do Comitê, que se reunirá mensalmente, serão supervisionados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As deliberações do comitê também poderão ser feitas por meio de mídias sociais, e suas decisões terão caráter normativo. Semestralmente, o Comitê divulgará um relatório de suas atividades.

Já a Resolução n° 3/2017 recomenda o padrão biométrico a ser adotado para a ICN. A norma também orienta a implementação da interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos que acessarão a Base de Dados da ICN.

Luiza Fariello

Agência CNJ de Notícias, com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Notícias

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...

Acusação entre réus exige substituição de advogado comum

28/07/2011 - 10h10 DECISÃO Acusação entre réus exige substituição de advogado comum Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma...

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro

28/07/2011 - 08h04 DECISÃO Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale...