Delegado poderá determinar a guarda de bens apreendidos na fase pré-processual

08/02/2013 - 12h59

Delegado poderá determinar a guarda de bens apreendidos na fase pré-processual 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4525/12, do deputado João Campos (PSDB-GO), que possibilita ao delegado de polícia determinar, na fase de elaboração do inquérito policial, a guarda dos bens apreendidos quando eles forem facilmente deterioráveis, de difícil guarda ou no caso de haver dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono. Segundo o projeto, nessas situações, o delegado ordenará o depósito dos bens em mãos de depositário ou de quem as detinha, se for pessoa idônea.

 

Pedro França/Acervo Câmara dos Dpitados
João Campos
Campos: defasagem legal sobre atribuições da polícia judiciária.

Atualmente, segundo o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), é o juiz, e não o delegado, quem remete os bens nessa situação - sem especificações quanto aos deterioráveis - para o juízo cível, ordenando o depósito em mãos de depositário ou de quem as detinha, se pessoa idônea. Já as coisas facilmente deterioráveis devem ser avaliadas e levadas a leilão ou entregues a quem as detinha, se for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.

Segundo João Campos, a omissão no Código de Processo Penal dificulta o exercício das atuais atribuições da polícia judiciária, sendo o delegado obrigado a realizar o depósito de bens com fundamento na atribuição do juiz. “As atribuições da polícia judiciária não se resumem à investigação criminal, mas abrangem a mediação de conflitos decorrentes das infrações criminais de menor potencial ofensivo. Ela é pacificadora social”, afirma o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein - Foto: Pedro França/Acervo Câmara dos Deputados
Agência Câmara Notícias

 

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