Delegado poderá substituir fiança por medida cautelar

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
28/07/2016 - 14h09

Projeto permite que delegado substitua fiança por medida cautelar

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que autoriza o delegado de polícia a substituir o pagamento de fiança pela aplicação de medidas cautelares nos casos de crimes em que a pena não ultrapassar quatro anos (PL 586/15).

Atualmente, ao efetuar a prisão em flagrante, o delegado de polícia tem apenas duas opções, ou mantém preso ou concede fiança. Apenas os juízes podem decidir sobre medidas cautelares.

 
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Laudívio Carvalho (SD-MG)
Carvalho pretende “encurtar caminho, diminuir a burocracia para salvar vidas e preservar a integridade física das vítimas"

As medidas cautelares são aquelas que impedem o suspeito de fugir, atrapalhar as investigações ou anular provas. Um exemplo é a Lei Maria da Penha, que prevê medida cautelar que proíbe o agressor de se aproximar a menos de um metro da vítima.

De acordo com o autor do projeto, deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG), muitas vezes, o pagamento de fiança é uma facilidade para o réu e um fator de distanciamento do Estado no caso, já que, quando paga a fiança, a pessoa é solta e não está sob a vigilância do Estado.

"O que nós queremos fazer com isso? Agilizar, cortar impedimentos para que o delegado, de imediato, por exemplo, determine o uso de tornozeleira eletrônica por parte do agressor. Em vez de provocar o Ministério Público, chamar o Judiciário, o delegado passa a ter essa função e, de imediato, vai informar ao Ministério Público e ao juiz da cidade.”

O criminalista Antônio Alberto Vale Cerqueira é contra a proposta. Para ele, cabe à autoridade policial a investigação e à autoridade judicial a correta aplicação da lei. Segundo Cerqueira, a proposta retira poder dos magistrados.

"Somente o juiz está acostumado a lidar com aquele tipo de situação e tem uma visão imparcial e caberá avaliar aquela denúncia. Então, na minha visão, não há que se falar em agilidade de procedimento. Vejo inclusive com algum temor conceder à autoridade policial o poder que tem um magistrado."

Tramitação
O projeto está apensado a outras 178 propostas. Todas serão analisadas pela comissão especialque analisa a criação do novo Código de Processo Penal antes de seguir para o Plenário da Câmara
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...