“Demora excessiva”

Foto: Arquivo/ Gustavo Lima
12/01/2015 - 14h52

Proposta fixa 30 dias como prazo máximo para elaboração de laudo pericial

Arquivo/ Gustavo Lima
Liliam Sá
Liliam Sá: "demora excessiva" dos laudos atrapalha atuação da Justiça.
 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8034/14, que limita a 30 dias o prazo máximo para elaboração de laudo pericial da polícia.

Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) estabelece em dez dias o tempo para fazer o laudo. A lei, no entanto, permite a prorrogação, a requerimento dos peritos, sem prazo limite.

A proposta também autoriza o juiz, na ausência de laudo após 30 dias, a julgar com base nos demais elementos dos autos do processo.

A proposta é uma das 11 apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que teve o relatório da deputada Liliam Sá (Pros-RJ) aprovado em junho. O colegiado também pediu o indiciamento de 37 pessoas, entre elas, políticos envolvidos em denúncias de violência sexual.

De acordo com a CPI, o julgamento de causas relacionadas com a exploração sexual de crianças e adolescentes tem sido dificultado pela “demora excessiva” na produção de laudos periciais. “Em alguns locais, os laudos levam até dois anos para serem elaborados, atrapalhando a celeridade da Justiça em questões de tamanha gravidade”, afirmou a relatora.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, seguirá para o Plenário
.

Reportagem – Tiago Miranda 
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...