Dependente com até 32 anos poderá ser incluído no IR

Relator, Benedito de Lira colocou condições para inclusão de irmão e neto como dependentes

20/08/2013 - 13h35 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 20/08/2013 - 14h43

Dependente com até 32 anos poderá ser incluído no IR

Djalba Lima

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (20), em decisão terminativa, proposta que estende de 21 para 28 anos a idade de filhos ou enteados que o contribuinte pode incluir como dependentes do Imposto de Renda (IR). Se eles ainda estiverem cursando faculdade ou escola técnica de segundo grau, esse limite poderá ser ampliado de 24 para até 32 anos.

O projeto de lei do Senado (PLS 145/2008), apresentado pelo então senador Neuto De Conto, deverá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para sua votação em Plenário.

Irmão, neto e bisneto do contribuinte, desde que sem arrimo dos pais, poderão ser incluídos como dependentes do IR até o limite de idade de 28 anos e, se estiverem cursando faculdade ou escola técnica de segundo grau, até os 32 anos.

Condições

O relator do projeto na CAE, senador Benedito de Lira (PP-AL), colocou duas condições para a inclusão de irmão, neto ou bisneto como dependentes no IR: se menor de 18 anos, que o contribuinte detenha a guarda judicial; se maior de 18, que o contribuinte detenha a guarda desde a menoridade, com a comprovação de dependência econômica ininterrupta.

Essas mesmas condições se aplicam à inclusão de pessoa pobre, que o contribuinte crie e eduque. O limite de idade, nesse caso, que era fixado em 21 anos pela Lei 9.250/1995, também é ampliado pelo projeto para 28 anos. Mas, ao contrário dos demais dependentes, o projeto não prevê a possibilidade de continuidade dessa dependência até os 32 anos.

Mercado

A justificativa de Neuto De Conto para o projeto é de que o ingresso das pessoas no mercado de trabalho tende a ser tornar cada vez mais tardio. Segundo ele, uma profissão de nível superior, incluindo a graduação, o estágio prático e a pós-graduação, pode exigir em torno de dez anos ou mais do candidato a ingressar no mercado de trabalho.

O relator Benedito de Lira disse que suas emendas visam eliminar impropriedades no texto e manter a exigência de comprovação de que o contribuinte já detinha a guarda da pessoa quando ela era menor de idade, assim como a de continuidade da relação de dependência econômica.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...