Depósito voluntário feito por empresa antes da liquidação extrajudicial não pode ser levantado

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Decretada sua liquidação, uma seguradora tentou levantar o valor de condenação judicial que havia depositado em juízo, alegando que não se trata de crédito de natureza extraconcursal. Leia mais...

DECISÃO
15/08/2019 06:50

Depósito voluntário feito por empresa antes da liquidação extrajudicial não pode ser levantado

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não ser possível o levantamento de valores depositados voluntariamente em juízo por empresa de seguros, em razão de sua superveniente liquidação extrajudicial.

Segundo o processo, a seguradora foi condenada a pagar ao espólio recorrido valores referentes a contrato de seguro de vida firmado pelo falecido, além de compensação por danos morais. Após o depósito voluntário de parte da quantia devida, sobreveio decretação da liquidação extrajudicial da seguradora, fato que a motivou a postular seu levantamento.

Os juízos de primeiro e segundo grau, todavia, desacolheram a pretensão da recorrente, sob o argumento de que o depósito efetuado em momento anterior ao decreto liquidatório não estaria sujeito ao concurso de credores.

Ao recorrer, a seguradora defendeu a tese de que a manutenção do depósito (ou o levantamento do numerário pelo credor) implica violação do princípio do par conditio creditorum, uma vez que não se trata de crédito de natureza extraconcursal.

Depósi​​to voluntário

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o conteúdo normativo dos artigos 74, parágrafo 3º, do Decreto 60.459/67 e 98, parágrafo 3º, do Decreto-lei 73/66, apontados como violados no recurso especial, não dá suporte à tese jurídica exposta, o que atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 284/STF.

"Como se pode depreender, os dispositivos legais transcritos não disciplinam o que deve ocorrer com os valores depositados voluntariamente pela empresa liquidanda como forma de pagamento em razão de condenação judicial", observou.

A ministra lembrou que decisão recente da Terceira Turma (AREsp 1.294.374) fixou entendimento de que a suspensão de ações e execuções decorrente de decretação de liquidação extrajudicial de sociedades submetidas ao regime da Lei 6.024/74 – como na hipótese analisada – não tem como consequência lógica a desconstituição da penhora já perfectibilizada.

Liquidação extraju​​dicial

Nancy Andrighi destacou que os procedimentos de liquidação extrajudicial, segundo entendimento firmado pelo STJ, possuem natureza semelhante à dos processos de recuperação judicial e de falência – pois em todos eles há sujeição à execução coletiva e universal –, de modo que o par conditio creditorumé princípio que deve ser observado sempre (REsp 1.738.724).

"Desse entendimento, entretanto, não decorre, direta e automaticamente, a inferência de que os valores relativos a obrigações pecuniárias adimplidas em momento anterior à decretação da liquidação devem voltar à esfera de disponibilidades da sociedade devedora, a fim de integrar a massa liquidanda", explicou a ministra.

A relatora afirmou que, no caso analisado, a relação creditícia existente entre as partes em litígio foi extinta a partir do momento em que a obrigação pecuniária constituída pelo provimento judicial foi adimplida pela recorrente, que efetuou voluntariamente o depósito da quantia devida.

Ao negar o recurso da seguradora, a ministra ressaltou que não há, no ordenamento jurídico brasileiro, dispositivo legal a autorizar que a superveniência da decretação da liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou falência possa irradiar efeito desconstitutivo sobre pagamentos pretéritos licitamente efetuados.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1660187

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...