Deputado apresenta PL que pede fim do Exame da OAB

Da redação (Justiça Em Foco) por Mário Benisti. Foto: Senado Flickr - quarta, 20 de fevereiro de 2019

Em sincronia com Bolsonaro, deputado apresenta PL que pede fim do Exame da OAB

O deputado federal José Medeiros (Podemos-MT) apresentou um Projeto de Lei (PL 832/2019) que “extingue a exigência do Exame de Ordem” para exercer a profissão de advogado. A medida é vista com bons olhos pela base governista, uma vez que está em sintonia com os projetos de Jair Bolsonaro, que tem interesse em acabar com obrigatoriedade da prova aplicada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ao ser questionado, o deputado ressaltou que é necessário ter o princípio da isonomia, principalmente no que se refere a exercer a profissão de advogado. Ainda de acordo com o parlamentar, para atuar em cada profissão é exigido um nível de conhecimento estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC).

“Ou a lei rege a todos ou não rege a ninguém. Temos um sistema de ensino que é lastrado na Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Nessa norma, para exercer cada profissão é necessário cumprir um currículo mínimo para cada ramo de atividade, exigido pelo MEC”, destaca.

Medeiros avalia que para todas as profissões a lei é transparente, no sentido de autorizar a atuar na profissão após conclusão do curso. “Na LDB pressupõe o seguinte: no momento em que se recebe aquele diploma do MEC, você está apto a exercer aquela profissão. Dessa maneira, o engenheiro recebe o diploma dele e pode ir trabalhar. Com o médico, da mesma forma. Agora que estudou para ser advogado, não tem esse mesmo direito”, analisa.

Ao defender a proposta, o parlamentar acredita que existe uma espécie de controle de mercado ao exigir aprovação no exame de Ordem para o advogado entrar no mercado de trabalho. No caso de outras profissões também de destaque, não há exigências semelhantes ao mundo jurídico. O deputado apresenta alguns exemplos.

“Diversas narrativas dizem que o curso de Direito não forma advogado? Forma o que então? Bacharel. Se bacharel não é advogado, é o que mesmo? É uma entidade? Pois o bacharel em engenharia é engenheiro. Bacharel em Medicina é médico. Já o bacharel em Direito não pode ser advogado pois defendem que para exercer a advocacia deve passar em um concurso. Isso é conversa de quem quer controlar mercado”, questiona.

Críticas

Ao avaliar o projeto, o congressista destaca o interesse em apreciar a validação dos diplomas expedidos pelo MEC. “A discussão a ser feita é a seguinte: temos que saber se esse diploma do MEC tem validade ou se não tem. Se ele não vale para o curso de Direito, então não pode valer para nenhuma outra profissão. Não é possível que esse asteroide caiu somente no curso de Direito”, pondera. Na opinião de Medeiros, se o diploma do MEC não tem validade para os profissionais exercerem a profissão, “então todas as profissões têm que fazer um exame similar”, analisa.

Para avaliar a repercussão do projeto o deputado realizou (19/2) uma enquete em seu perfil no Twitter. Mais de 65% dos votantes apoiaram a iniciativa do parlamentar.

Fonte: Justiça em Foco

Notícias

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...