Deputados destacam novas leis para registro e controle de medicamentos

Sancionados pelo presidente Michel Temer no fim de dezembro, os textos surgiram de projetos de lei do Senado aprovados pela Câmara recentemente. Um deles vai permitir o rastreamento de toda a cadeia produtiva dos remédios, desde a indústria até o consumo final

05/01/2017 - 20h33

Deputados destacam novas leis para registro e controle de medicamentos

Deputados destacaram a importância de duas novas leis para a melhoria do registro e do controle de medicamentos no Brasil. Sancionados pelo presidente Michel Temer no fim de dezembro, os textos surgiram de projetos de lei do Senado aprovados pela Câmara recentemente.

 
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia da Bíblia. Dep. Dr. Sinval Malheiros (PTN - SP)
Dr. Sinval Malheiros: a rastreabilidade dos medicamentos é fundamental para o País

A primeira nova lei (13.410/16) redefine os prazos para a implantação gradual do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos – previsto na Lei 11.903/09 –, que vai permitir o rastreamento de toda a cadeia produtiva dos remédios, desde a indústria farmacêutica até o consumo final. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá papel fundamental nesse processo.

A proposta (PL 4069/15) que originou a nova norma partiu do senador Humberto Costa (PT-PE). O relator do texto na Câmara, deputado Dr. Sinval Malheiros (PTN-SP), acredita que agora o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, idealizado há sete anos, finalmente comece a funcionar efetivamente. “A rastreabilidade é fundamental para o País. Há relatos de roubos de medicamentos, pílulas anticoncepcional com farinha na composição, antibióticos com formulação errada”, citou Malheiros.

Registro
A outra nova lei (13.411/16) racionaliza os prazos da Anvisa para o registro de remédios. Pela legislação anterior (9.782/99), a agência contava com 90 dias para registrar todos os tipos de novos fármacos, mas, na prática, nunca conseguiu cumprir esse prazo
.

 
 
Dep. Jutahy Junior
Jutahy Junior acredita que a concessão de patentes se tornará mais ágil

O novo ordenamento, que surgiu de proposta do então senador José Serra (PSDB-SP), manteve os 90 dias apenas para pedidos de registro considerados urgentes. Foram criados dois novos prazos: 120 dias, para os medicamentos prioritários; e até 360 dias, para os demais.

Um dos relatores da matéria na Câmara, o deputado Jutahy Junior (PSDB-BA) elogiou a sanção do texto, sem vetos: “Essa legislação, na prática, agiliza a concessão de patentes para medicamentos, pois agora os prazos exigidos da Anvisa são mais factíveis”.

Em nota, a Anvisa afirmou que as mudanças vão trazer mais “transparência e previsibilidade no andamento dos processos de registro de medicamentos”.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...