Descarte de resíduos nas ruas poderá ter a proibição reforçada

Origem da Imagem/Fonte: Agência Senado
Prefeitura de Maceió

Proposta reforça proibição de descarte de lixo em lugares públicos

  

Da Redação | 06/07/2018, 11h16 - ATUALIZADO EM 06/07/2018, 11h38

O descarte de resíduos e rejeitos sólidos nas ruas poderá ter a proibição reforçada, segundo o Projeto de Lei da Câmara (PLC)169/2017, que está pronto para votação na Comissão de Meio Ambiente (CMA). A proposta é o primeiro item da pauta da reunião de terça-feira (10) do colegiado, marcada para começar às 11h.

O projeto explicita a proibição de lançamento de lixo em rodovias, ruas, praças, parques, áreas protegidas e demais logradouros públicos. Para isso, insere um novo inciso no artigo 47 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Essa norma veda formas de disposição final tanto de resíduos sólidos (material apto para reciclagem ou reutilização), quanto de rejeitos (tipo especifico de resíduo que não pode mais ser aproveitado).

A legislação atual proíbe a destinação de resíduos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; e a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade.

Penalidades

De acordo com Política Nacional de Resíduos Sólidos, quem descumpre a legislação está sujeito às sanções penais e administrativas previstas na Lei 9.605, de 1998, que trata de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. As sanções vão desde prestação de serviço à comunidade e multa até reclusão de quatro anos, no caso do crime de  poluição que resulte em danos à saúde humana, por exemplo.

O relator na CMA, senador Cristovam Buarque (PPS-DF) recomendou a aprovação do texto sem alterações. Ele afirma que o lançamento de lixo pela população em logradouros públicos é um problema que precisa ser enfrentado de forma mais efetiva pelo Poder Público:

“Grande parte da população joga lixo nas ruas sem nenhum constrangimento. Esse lixo contamina o meio ambiente, prejudica a saúde, coloca em risco a flora e a fauna, entope os sistemas de drenagem das cidades, causando ou intensificando os alagamentos em dias de chuva, além de sobrecarregar, desnecessariamente, os serviços de limpeza pública, que são financiados com os impostos pagos por todos os cidadãos”, argumenta.

Se aprovado, o projeto segue para o Plenário.

 

Agência Senado

 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...