Desconto na conta de luz poderá abranger mais famílias

Roque de Sá/Agência Senado
O autor do projeto, senador Romário (Pode-RJ), destaca que o tratamento de saúde em casa é indicado para pacientes com dificuldade de acesso à unidade de saúde por limitações temporárias ou definitivas

Desconto na conta de luz poderá abranger mais famílias com pessoa internada em casa

  

Da Redação | 24/07/2017, 13h02 - ATUALIZADO EM 24/07/2017, 13h09

Está em análise no Senado projeto que estabelece desconto na conta de luz para famílias com renda mensal de até quatro salários mínimos que mantêm um parente internado em casa. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 187/2017 reduz as tarifas de fornecimento de energia elétrica nas residências em que habite paciente em tratamento ou internação domiciliar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que necessite o uso continuado de aparelhos.

A proposta amplia os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que já prevê esse direito para famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos, e que tenha pessoa com problema de saúde em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos de uso de energia elétrica.

De acordo com o projeto, o desconto será de 10% a 65% na conta de luz para famílias com renda mensal de até quatro salários mínimos. Para o cálculo do desconto, será tomado como referência o consumo médio da residência nos 12 meses anteriores à concessão do benefício.

O autor do projeto, senador Romário (Pode-RJ), destaca na proposta que o tratamento de saúde em domicilio é indicado para pacientes que possuem dificuldade de acesso a uma unidade de saúde por limitações temporárias ou definitivas impostas pela própria natureza de sua enfermidade. O senador argumenta que “o atendimento e a internação domiciliares são vantajosos por proporcionarem ao paciente um cuidado mais próximo da rotina da família”.

Para Romário, as condições necessárias ao cuidado integral dos pacientes em sua residência devem ser facilitadas, principalmente aos cidadãos de baixa renda, afim de concretizar o seu direito de acesso à saúde, previsto na Constituição Federal.

O projeto também altera a lei que regulamenta o SUS (Lei 8.080/1990) para determinar a assistência no uso de aparelhos, equipamentos ou instrumentos consumidores de energia elétrica, entre outros procedimentos e dispositivos necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.

Fundo

Para concessão do benefício, o projeto sugere o uso do Fundo Social do Pré-Sal, estabelecido em 2013. Segundo a Lei 12.858/2013, o fundo deve ser fonte de recursos, entre outras finalidades, para programas na área de saúde e de educação.

Tarifa Social

A TSEE é um benefício criado pelo governo federal (Lei 12.212/2010) e corresponde a um desconto na conta de energia elétrica, concedido aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por residências. O desconto da tarifa varia de acordo com a faixa de consumo de energia, ou seja, quanto menor for o consumo, maior será o desconto na conta.

A legislação já prevê o direito à TSEE para famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de problema de saúde em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos de uso de energia elétrica. Além disso, o benefício também se estende a famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional e famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Tramitação

O projeto do senador Romário será analisado pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Assuntos Sociais (CAS) e ainda pode passar pela Comissão de Serviços de Infraestruturas (CI), caso seja aprovado requerimento em Plenário.

 

Agência Senado

 

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