Desenvolvimento aprova alteração tributária para pequenas empresas

12/12/2014 - 12h40

Desenvolvimento aprova alteração tributária para pequenas empresas

Divulgação
Deputado Augusto Coutinho (SD-PE)
Coutinho: muitas empresas de pequeno porte passaram a integrar o sistema de substituição tributária.
 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (10) proposta que desonera as micro e pequenas empresas ao limitar o regime de substituição tributária apenas para certos setores. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 389/14, do Senado.

A substituição tributária exige que as empresas paguem antecipadamente a alíquota cheia do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, em vez de recolher o imposto ao longo da cadeia. A proposta que veio do Senado estabelece que cerca de 60 setores continuem pagando o ICMS nos moldes da substituição.

O fim da substituição tributária pretende melhorar o caixa das pequenas empresas e aumentar a competitividade. No modelo atual, muitas firmas pequenas compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.

“Com a expansão do sistema de substituição tributária, muitas empresas de pequeno porte passaram a integrá-lo, sendo recolocadas no sistema normal de recolhimento do imposto com recebimento antecipado e com base de cálculo cada vez mais ampliada, anulando os benefícios do Estatuto da Microempresa”, observou Augusto Coutinho.

Substitutivo
O substitutivo acrescenta dispositivo ao projeto para impedir que uma micro ou pequena empresa seja substituta tributária do ICMS relativo a operações cujo destinatário seja uma empresa de maior porte. Ou seja, neste caso, caberá à empresa maior a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.

Outro item concede aos optantes do Simples Nacional um prazo maior para recolhimento do ICMS nas operações em que a empresa seja substituta tributária. Esse prazo não poderá ser menor que o estabelecido para os não optantes do Simples. O objetivo é minimizar o impacto financeiro no fluxo de caixa da empresa de pequeno porte, ajustando o prazo de pagamento do imposto ao tempo de recebimento financeiro da empresa, pelas vendas realizadas.

O texto aprovado também ajusta o aproveitamento de créditos na substituição tributária e reduz o recolhimento das pequenas e microempresas enquadradas como substitutas tributárias. A fim de obter essa redução, deverá ser utilizado o mesmo percentual aplicável às operações internas do estado de destino com a mesma mercadoria.

Também são revogados alguns itens da legislação vigente para evitar que os estados imponham às micro e pequenas empresas outros ônus tributários que poderiam anular os propósitos do Simples Nacional.

Setores 
Pelo projeto, continuam na substituição tributária cerca de 60 setores variados, como combustíveis; energia elétrica; cigarros; bebidas; óleos e azeites; farinha de trigo e massas; açúcares; carnes; cereais; chocolates; café e mate; rações para animais; veículos e peças; medicamentos; perfumes e produtos de higiene pessoal; telhas e caixas d’água; sabões em pó e líquidos para roupas; papéis; plásticos; cimentos; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.

A substituição tributária só será aplicada para produtos fabricados em escala industrial no caso da fabricação de telhas, cerâmicas, detergentes e alguns alimentos (bebidas não alcóolicas; massas alimentícias; produtos lácteos; carnes e suas preparações, preparações à base de cereais; chocolates; produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos; preparações para molhos e molhos preparados: preparações de produtos vegetais).

Semelhança
A proposta do Senado é igual a texto já aprovado pela Câmara em junho deste ano como parte da reforma do Supersimples. O projeto em análise, no entanto, trata apenas da substituição tributária, enquanto a proposta aprovada pela Câmara é mais ampla e inclui outros setores no regime de tributação especial das micro e pequenas empresas.

Tramitação
O projeto ainda será discutido pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser aprovada, a proposta precisará do voto favorável de pelo menos 257 deputados em Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...