Desenvolvimento Econômico aprova regulamentação de registro de ano-modelo de veículo

22/06/2015 - 16h42

Desenvolvimento Econômico aprova regulamentação de registro de ano-modelo de veículo

O texto aprovado estabelece em lei as regras já previstas em portaria do Denatran.

Gabriela Korossy
Deputado Antonio Balhmann (PROS-CE)
Balhmann: não há que se falar em desrespeito ao consumidor, uma vez que a própria lei do mercado se encarrega de ajustar a suposta distorção.
 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (17) proposta que autoriza a indústria automobilística a registrar veículos automotores novos com ano-modelo imediatamente posterior ao seu ano de fabricação. Pelo texto, por exemplo, um veículo produzido em janeiro de 2015 poderá ser registrado como ano-modelo 2016, a critério da montadora.

Atualmente, por meio de uma portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran 23/01), as montadoras já estão autorizadas registrar veículo com ano-modelo imediatamente posterior ao ano de fabricação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), para o projeto de lei principal (PL 3547/12) do deputado Hugo Motta (PMDB-PB) e apensados (PLs 3678/12 e 4153/12).

O PL 3547/12 permite o registro de ano-modelo posterior à data de fabricação apenas para veículos fabricados a partir de 1º de setembro. Já os apensados pretendem vedar modificações estéticas, mecânicas e tecnológicas nos modelos por um ano (PL 3678/12) e excluir a referência ao ano-modelo no Certificado de Registro do Veículo e no Certificado de Licenciamento Anual (PL 4153/12).

Ao analisar os projetos, Balhmann decidiu propor um novo texto, optando por estabelecer em lei as regras já previstas na portaria do Denatran.

Mercado competitivo
O relator discordou da ideia do autor do projeto principal (PL 3547/12) quando ele afirma que, ao alterar o ano-modelo, a indústria automobilística contribui para a desvalorização rápida dos veículos em circulação, além de induzir o consumidor a acreditar que o produto recebeu a incorporação de alguma novidade importante de estilo ou tecnologia. “Tal alegação não prospera, uma vez que se trata de mercado que apresenta certo grau de competição, em que as montadoras disputam vorazmente as fatias de mercado, devendo, para isso, incrementar os modelos dos automóveis, oferecendo, tanto inovações tecnológicas, quanto investindo em design mais arrojados”, disse.

Para Balhmann, portanto, não há que se falar em desrespeito ao consumidor, uma vez que a própria lei do mercado se encarrega de ajustar a suposta distorção.

Tramitação
A proposta, que já foi aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor, tramita em caráter conclusivo e ainda vai ser analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Primeira Seção admite tempo de serviço rural anterior à prova documental

02/09/2013 - 08h17 RECURSO REPETITIVO Primeira Seção admite tempo de serviço rural anterior à prova documental A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, por maioria de votos, a possibilidade de reconhecer período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como...

Juros de mora de cheque sem fundos contam a partir da apresentação no banco

29/08/2013 - 07h17 DECISÃO Juros de mora de cheque sem fundos contam a partir da apresentação no banco O credor de cheque sem fundos deve receber juros de mora a partir da data da primeira apresentação do título que tem seu pagamento negado pelo banco devido ao saldo insuficiente na conta. A regra...