Desenvolvimento Econômico aprova regulamentação de registro de ano-modelo de veículo

22/06/2015 - 16h42

Desenvolvimento Econômico aprova regulamentação de registro de ano-modelo de veículo

O texto aprovado estabelece em lei as regras já previstas em portaria do Denatran.

Gabriela Korossy
Deputado Antonio Balhmann (PROS-CE)
Balhmann: não há que se falar em desrespeito ao consumidor, uma vez que a própria lei do mercado se encarrega de ajustar a suposta distorção.
 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (17) proposta que autoriza a indústria automobilística a registrar veículos automotores novos com ano-modelo imediatamente posterior ao seu ano de fabricação. Pelo texto, por exemplo, um veículo produzido em janeiro de 2015 poderá ser registrado como ano-modelo 2016, a critério da montadora.

Atualmente, por meio de uma portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran 23/01), as montadoras já estão autorizadas registrar veículo com ano-modelo imediatamente posterior ao ano de fabricação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), para o projeto de lei principal (PL 3547/12) do deputado Hugo Motta (PMDB-PB) e apensados (PLs 3678/12 e 4153/12).

O PL 3547/12 permite o registro de ano-modelo posterior à data de fabricação apenas para veículos fabricados a partir de 1º de setembro. Já os apensados pretendem vedar modificações estéticas, mecânicas e tecnológicas nos modelos por um ano (PL 3678/12) e excluir a referência ao ano-modelo no Certificado de Registro do Veículo e no Certificado de Licenciamento Anual (PL 4153/12).

Ao analisar os projetos, Balhmann decidiu propor um novo texto, optando por estabelecer em lei as regras já previstas na portaria do Denatran.

Mercado competitivo
O relator discordou da ideia do autor do projeto principal (PL 3547/12) quando ele afirma que, ao alterar o ano-modelo, a indústria automobilística contribui para a desvalorização rápida dos veículos em circulação, além de induzir o consumidor a acreditar que o produto recebeu a incorporação de alguma novidade importante de estilo ou tecnologia. “Tal alegação não prospera, uma vez que se trata de mercado que apresenta certo grau de competição, em que as montadoras disputam vorazmente as fatias de mercado, devendo, para isso, incrementar os modelos dos automóveis, oferecendo, tanto inovações tecnológicas, quanto investindo em design mais arrojados”, disse.

Para Balhmann, portanto, não há que se falar em desrespeito ao consumidor, uma vez que a própria lei do mercado se encarrega de ajustar a suposta distorção.

Tramitação
A proposta, que já foi aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor, tramita em caráter conclusivo e ainda vai ser analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Advogado dativo não é considerado servidor público

Encargo público Advogado dativo não é considerado servidor público segunda-feira, 17/9/2012 A 4ª câmara Criminal do TJ/RS absolveu do crime de concussão um advogado dativo da Comarca de São Valentim. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público por cobrar honorários advocatícios. ...

TST garante estabilidade para gestante contratada por tempo determinado

TST garante estabilidade para gestante contratada por tempo determinado   (Seg, 15 Set 2012, 08:52) A partir de agora, o Tribunal Superior do Trabalho reconhece a estabilidade provisória de gestante mesmo quando o contrato de trabalho for por tempo determinado. A redação anterior do...

Previsto na Constituição

Aviso prévio proporcional vale só após vigência de lei O aviso prévio proporcional só pode ser aplicado após a vigência da lei que o regulamentou (12.506/2011). www.conjur.com.br

Lei sobre responsabilidade solidária de advogado é questionada

Segunda-feira, 17 de setembro de 2012 Lei sobre responsabilidade solidária de advogado é questionada O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4845) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede liminar para suspender os...

TJSC sobrepõe vínculo biológico ao socioafetivo em ação de paternidade

TJSC sobrepõe vínculo biológico ao socioafetivo em ação de paternidade A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador José Trindade dos Santos, reformou decisão de 1º Grau para garantir a um jovem de 15 anos o direito de ver retificado seu registro de nascimento,...