Desenvolvimento Econômico permite que cooperativa represente associado em ação judicial

L. Barbosa / Câmara dos Deputados
15/08/2016 - 12h57

Comissão permite que cooperativa represente associado em ação judicial

Segundo a Organização das Cooperativas Brasileiras, há no Brasil cerca de 7 mil cooperativas, que reúnem aproximadamente 11,5 milhões de associados

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, na última terça-feira (9), o Projeto de Lei 3748/15, do Senado, que altera a Política Nacional de Cooperativismo (Lei 5.764/71) para permitir que as cooperativas possam representar seus associados em processos judiciais. O texto estabelece que essa opção seja expressa no estatuto da cooperativa.

Pelo projeto, a cooperativa só passará a ter legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir em defesa dos direitos coletivos de seus associados quando a causa tiver relação com as operações de mercado da cooperativa. Além disso, é necessário que o associado autorize, individualmente ou por meio de assembleia geral, que a cooperativa possa em seu nome como substitutiva processual.

 
L. Barbosa / Câmara dos Deputados
Reunião ordinária para votação do relatório final da Comissão. Dep. Otávio Leite (PSDB-SP)
Leite: “Independentemente do tipo ou porte da cooperativa, o objetivo da atividade é justamente reunir pessoas que de outra forma atuariam sozinhas”

Relator na comissão, o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) lembrou que atualmente, segundo o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

São Lourenço do Sul
“É interessante resgatar o caso que deu origem ao projeto: a Cooperativa de Arroz de São Lourenço do Sul ajuizou ação objetivando a revisão de diversos contratos de seus cooperados que, direta ou indiretamente, representaram compra e venda de arroz pela Conab. No entanto, restou improcedente o pedido, justamente por não haver previsão legal de substituição processual”, explicou. 

Ao recomendar a aprovação do texto, Leite lamentou que, por uma falta de previsão legal, tenha sido frustrada a atividade da cooperativa na defesa do interesse de seus cooperados. 

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Liminar suspende processos contra empresa de informática

19/09/2011 - 10h08 DECISÃO Liminar suspende processos contra empresa de informática O ministro Marco Buzzi, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender, na Turma Recursal Especial Cível de Formiga (MG), o trâmite de todos os processos em que se discuta a...

Lúcia Vânia alerta para polêmica sobre projeto que altera o Simples Nacional

Extraído de: Conselho Federal de Contabilidade - 16 de Setembro de 2011   Lúcia Vânia alerta para polêmica sobre projeto que altera o Simples Nacional   A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) chamou a atenção dos colegas para o PLC 77/11, em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)....

Liminar suspende processos contra empresa de informática

19/09/2011 - 10h08 DECISÃO Liminar suspende processos contra empresa de informática O ministro Marco Buzzi, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender, na Turma Recursal Especial Cível de Formiga (MG), o trâmite de todos os processos em que se discuta a...

Liminar impede devolução imediata do dinheiro a consorciado desistente

16/09/2011 - 10h08 DECISÃO Liminar impede devolução imediata do dinheiro a consorciado desistente A ministra Maria Isabel Gallotti, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar à Disal Administradora de Consórcios Ltda. para suspender acórdão proferido pelo Colégio...

É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva

16/09/2011 - 08h03 DECISÃO É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva A busca do reconhecimento de vínculo de filiação socioafetiva é possível por meio de ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que seja verificada a posse do estado de filho. No...