Desenvolvimento reduz em 75% valor de depósito recursal para microempresas

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
04/11/2016 - 15h33

Desenvolvimento reduz em 75% valor de depósito recursal para microempresas

 
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária para discussão de propostas de unificação das polícias civis e militares. Dep. Vinicius Carvalho (PRB - SP)
Vinicius Carvalho:minimizar desvantagens de pequenas empresas 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou projeto do deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE) que reduz o valor do depósito recursal para microempresas e empresas de pequeno porte (PL 5351/16).

A proposta prevê que o valor desse depósito seja reduzido em 75% para as microempresas e em 50% para as pequenas. O projeto acrescenta a previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

O relator, deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP), apresentou parecer pela aprovação do texto.

Para o deputado, as microempresas e empresas de pequeno porte compõem um segmento econômico que recebe tratamento constitucional diferenciado e favorecido, motivando a criação de uma série de mecanismos que possam minimizar suas desvantagens comparativas, carência de capital e acesso a inovações tecnológicas e gerenciais.

Pequenos negócios 
A legislação, segundo o relator, precisa ser aperfeiçoada para melhorar as condições dos pequenos negócios, sobretudo em relação às restrições de fluxo de caixa e ao pagamento de impostos e tarifas.

“O projeto oferece uma contribuição relevante em uma dimensão econômica que afeta de forma efetiva a capacidade de pagamento das microempresas e empresas de pequeno porte, relacionada à sua condição de recorrer de decisões trabalhistas de primeira instância que lhes sejam desfavoráveis. Não há qualquer diferenciação da justiça trabalhista em relação ao valor do depósito recursal exigido, independentemente da dimensão econômica da empresa que pretende fazer uso da dupla jurisdição que lhe é assegurada pela Constituição”, defende Carvalho.

Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição - Rosalva Nunes
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...