Despesas com meio ambiente podem ficar livres de contingenciamentos

09/08/2011 - 14h50

Despesas com meio ambiente podem ficar livres de contingenciamentos 

Despesas orçamentárias destinadas a ações ambientais devem ser protegidas contra os bloqueios que o governo adota quando necessita reduzir gastos para cumprir as metas fiscais. Projeto de lei com essa finalidade (PLS 21/11 - Complementar), sugerido pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) nesta terça-feira (9).

- Não se pode fazer ou realizar investimentos de longo prazo quando, a cada trimestre, existe a ameaça de os recursos serem parcial ou totalmente congelados - afirmou o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), ao defender a proposta.

Nos termos orçamentários, o projeto prevê que as despesas com o meio ambiente deixariam de ser alvo de "limitação de empenho e movimentação financeira". Para isso, sugere alterações em dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101, de 2000. Esses gastos passariam a contar com a mesma proteção já assegurada às chamadas obrigações constitucionais e legais.

São consideradas obrigações constitucionais e legais, por exemplo, as transferências dos fundos de participação para estados e municípios. O pagamento dos juros da dívida publica, dos salários e dos encargos sociais da folha dos servidores também fazem parte dessas obrigações.

O projeto, que ainda será submetido à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), recebeu emenda sugerida pelo relator. Valadares substituiu a expressão "meio ambiente" por "gestão ambiental". A seu ver, dessa forma a matéria ganha maior abrangência, passando a incluir ações ambientais de qualquer área de governo, e não apenas as do Ministério do Meio Ambiente. Seria o caso dos projetos de recuperação de bacias hidrográficas.

 

Gorette Brandão e Raissa Abreu / Agência Senado

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...