Despesas com tradução de língua estrangeira poderão ficar a cargo de quem perde o processo judicial

Pedro França/Agência Senado

CAS pode votar proposta que passa custo de tradução judicial a quem perder ação

  

Da Redação | 06/11/2017, 11h43

As despesas com tradução e interpretação de língua estrangeira na tomada de depoimento das partes ou testemunhas em reclamações trabalhistas poderão ficar a cargo de quem perde o processo judicial. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar, nesta quarta-feira (8), em decisão terminativa, projeto que muda a regra atual em que a parte requerente é a responsável por arcar com tais despesas. Se for aprovado, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 73/2011 seguirá para sanção presidencial.

De autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que o pagamento dos honorários de intérprete judicial seja atribuído à parte sucumbente do processo. O texto faz uma readequação legislativa da regra processual trabalhista, segundo o relator da matéria na CAS, senador Humberto Costa (PT-PE), e corrige uma injustiça flagrante.

A dificuldade de domínio da língua nacional por qualquer dos integrantes do processo continuará sendo suprida por intérprete de língua estrangeira nomeado pelo Juiz do Trabalho, assegurando-se o princípio da ampla defesa e o devido processo legal, mas agora, se o texto aprovado entrar em vigor, quem pagará esses custos é o lado perdedor do processo.

Prazo do salário-maternidade

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) também pode votar, na quarta-feira (8), projeto que estabelece prazo de 30 dias para concessão do salário-maternidade pela Previdência Social.

De acordo com o projeto (PLS) 296/2016, após esse prazo o benefício será concedido automaticamente, na forma provisória. Confirmado o preenchimento dos requisitos, o benefício será convertido para forma definitiva. Caso contrário, ocorrerá a sua cessação imediata.

A proposta é de autoria do senador Telmário Mota (PTB-RR). Para o parlamentar, a definição de um prazo é importante, pois a finalidade do benefício é substituir a renda que a contribuinte receberia se permanecesse no trabalho, durante o período da licença-maternidade. No texto original, o prazo era de 15 dias, mas foi estendido por emenda do relator, senador Hélio José (Pros-DF).

A matéria tramita em caráter terminativo na CAS e, se aprovada na comissão, segue diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja recurso para tanto.

Profissões

Na mesma reunião, a CAS vai analisar a regulamentação de algumas profissões. É o caso do condutor de ambulância (PLC 82/2017), do despachante (PLS 292/2014) do educador social (PLS 328/2015) e do esteticista (PLC 77/2016).

 

Agência Senado

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...