Detento que estudar terá pena abatida

30/06/2011 - 17h07

Redução de pena por tempo de estudo entra em vigor 

Os condenados criminalmente em todo o Brasil já têm o direito de descontar um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar. A possibilidade consta da Lei 12.433/11, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30). A lei é oriunda do PLS 265/05, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), aprovado no Plenário do Senado em 8 de junho.

De acordo com a lei, a chamada remição de pena acontecerá por frequência escolar no ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante) e superior ou ainda de requalificação profissional. As atividades de estudo poderão ser feitas presencialmente ou na modalidade de ensino a distância.

Além do desconto de um dia de pena para cada 12 horas de estudo, o condenado terá direito a acréscimo de um terço no total se concluir o ensino fundamental, médio ou superior durante o período de cumprimento da pena. Quem for autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente a frequência e o aproveitamento escolar por meio de declaração unidade de ensino.

A remição deverá ser declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa, e o condenado terá direito a receber uma relação com os dias descontados. O tempo remido será computado como pena cumprida para todos os efeitos legais.

Os condenados poderão somar o tempo descontado por estudo àquele decorrente de trabalho, hipótese já prevista na Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal). Se o preso ficar impossibilitado de estudar ou trabalhar em virtude de acidente, continuará a contagem de tempo, para fins de remição. Por outro lado, o juiz poderá revogar até um terço do tempo de remição em caso de falta grave.

Rodrigo Chia / Agência Senado
 
_____________________________________
 

30/06/2011 - 10h13

Agora é lei: detento que estudar terá pena abatida

Preso terá um dia a menos de pena a cumprir para cada 12 horas de estudo, presencial ou a distância

Edson Sardinha

A partir de agora o detento que frequentar a escola reduzirá a pena a que foi condenado. A mudança na Lei de Execução Penal foi publicada na edição de hoje (30) do Diário Oficial da União. O texto, aprovado no último dia 8 pelo plenário do Senado e sancionado ontem (29) pela presidenta Dilma, prevê o desconto de um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar.

Leia a notícia na íntegra, na origem

 

Notícias

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...