Diálogo entre Poderes viabiliza nova Lei de Falências, afirma conselheiro do CNJ

Origem da Imagem/Fonte: CNJ
Foto: Romulo Serpa/CNJ

Diálogo entre Poderes viabiliza nova Lei de Falências, afirma conselheiro do CNJ

24 de janeiro de 2021Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

As mudanças na Lei de Falências e Recuperação de Empresas entraram em vigor no sábado (23/1). A Lei nº 14.112/2020, que promoveu as atualizações, incorporou contribuições de grupo de trabalho coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para modernizar e dar efetividade a esse tipo de processos judiciais.

Foram vários aprimoramentos propostos pelo grupo instituído em 2018 e reinstalado em dezembro, pelo ministro Luiz Fux, como a constatação prévia, as novas atribuições e competências do administrador judicial e a preocupação real e efetiva com a mediação e a conciliação nos processos de recuperação judicial. A iniciativa está alinhada ao eixo de gestão que busca promover a estabilidade e segurança jurídica do ambiente de negócios para o desenvolvimento nacional.

Para o conselheiro do CNJ Henrique Ávila, o resultado é um claro exemplo de diálogo entre as instituições. “É o diálogo entre os poderes, no caso o Legislativo e o Judiciário, em prol da cidadania, do jurisdicionado e em prol, principalmente, desse processo que é a recuperação judicial e a falência, que é tão impactante para o mercado, para as empresas de uma maneira geral.”

Ávila considera que o Congresso Nacional foi muito sensível à participação do Judiciário, que realizou estudos e diagnósticos sobre o marco institucional, buscando agilizar a tramitação dos processos com maior segurança jurídica e, consequentemente, melhores resultados. “A partir desse grupo de especialistas, estabeleceu-se inúmeras recomendações para os juízes com competência de recuperação judicial e falência ligadas à boa prática nesses processos. E o Congresso foi muito sensível e acolheu praticamente todas elas e converteu nessa lei que entra em vigor.”

Em artigo publicado em dezembro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Daniel Carnio destacaram que o texto aprovado pelo Senado representa um salto evolutivo necessário no sistema de insolvência empresarial. “A nova lei dará ao Poder Judiciário ferramentas capazes de ajudar na preservação de empresas e empregos, equilibrando os interesses de devedores e credores e fomentando o empreendedorismo.”

A continuidade do trabalho de aprimorar a recuperação empresarial na Justiça segue sendo realizada pelo grupo criado pela Portaria CNJ nº 199/2020. Propostas de formação e capacitação para magistrados e de formulação de normativos fazem parte do escopo de atuação. Com a constituição parecida com o GT anterior, o objetivo é dar seguimento à ação iniciada em 2018 para modernizar, ampliar a efetividade e desburocratizar da atuação do Judiciário nesses processos e até vir a sugerir novas evoluções legislativas.

Atos do CNJ

Normas recentes do CNJ já trouxeram aprimoramento para as recuperações judiciais e falências. A Recomendação 72/2020 padroniza os relatórios apresentados pelo administrador judicial em processos de recuperação empresarial. Por sua vez, a Recomendação 71/2020 autoriza a criação do Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc Empresarial) e fomenta o uso de métodos adequados de tratamento de conflitos de natureza empresarial, incentivando a conciliação.

E, no início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Recomendação 63/2020 orientou aos juízos com competência para o julgamento de ações de recuperação empresarial e falência a adoção de medidas para a mitigação do impacto decorrente das medidas de segurança sanitária. A norma indicou ações para manter a tramitação e julgamentos das ações de recuperação empresarial e falência.

Carolina Lobo
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento

09/09/2011 - 07h57 DECISÃO Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento A anulação de registro de nascimento, por meio de ação negatória de paternidade, só é possível quando há prova clara e incontestável de vício de consentimento, como coação irresistível ou indução a...

Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos

08/09/2011 - 08h02 DECISÃO Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos...

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça 06/09/11 - 14h32 Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1032/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que isenta os veículos utilizados pelos oficiais de justiça, em serviço, do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)....

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento 5/9/2011 16:59 A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Tijucas, que condenou Unimed - Cooperativa do Trabalho Médico Ltda. a disponibilizar para Marcelo de Camargo os materiais necessários a uma...

Raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi

06/09/2011 - 09h35 MÍDIAS STJ Cidadão: raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi O Código Brasileiro de Trânsito estabelece: a adulteração de chassi é crime. A sequência alfanumérica, que identifica o veículo, tem de estar gravada no motor, nos vidros e até no assoalho...

"BO" basta para ação com base na Lei Maria da Penha

06/09/2011 - 10h11 - DECISÃO Sexta Turma afirma que boletim de ocorrência basta para ação com base na Lei Maria da Penha O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme...