Diluindo responsabilidade

 

Corregedora recomenda diluir responsabilidade para evitar atentados

12/08/2011 - 19h25

“Não se pode ter, numa vara de execuções onde existem muitos grupos perigosos, um único juiz”, afirmou nesta sexta-feira (12/08) a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, referindo-se ao assassinato da juíza Patrícia Acioli, da Comarca de São Gonçalo/RJ, ocorrido nesta madrugada. “Isso tem que ser diluído”, acrescentou.


Depois do assassinato, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro designou três juízes para o lugar de Patrícia Acioli. De acordo com a ministra Eliana Calmon, o Ministério Público já tomou a precaução de evitar que um único procurador assine denúncias em casos perigosos. Os documentos são assinados por até seis procuradores, de forma a dificultar a vingança por parte dos criminosos.

A corregedora Nacional de Justiça lembrou que países vizinhos do Brasil adotaram medidas de precaução para proteger juízes e procuradores na investigação do crime organizado. A Colômbia chegou a recorrer ao juiz de cara oculta ou de cara tampada. “Não vamos chegar a esse ponto. Estou apenas lembrando o que pode ser feito”, explicou.

Carro blindado –
Se a juíza Patrícia Acioli estivesse em um carro blindado, talvez escapasse do atentado, comentou a corregedora, que repassou ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) veículo blindado para uso de uma magistrada ameaçada de morte. A ministra Eliana Calmon informou que encaminhou ofício aos tribunais para saber se algum outro magistrado precisa de veículo do tipo. “Já temos à disposição outros carros blindados”, disse.

Ela reafirmou o compromisso do CNJ e da Corregedoria com os magistrados. “Os magistrados brasileiros podem estar certos que não estão sozinhos”. “O Conselho está sempre alerta, não só para coisas erradas”, mas para apoiar os magistrados nos momentos de necessidade”. “Eu, como corregedora, estarei sempre ao lado da magistratura brasileira”.  

A corregedora conta que recebeu um juiz da comarca de Tuntum, no Maranhão, que estava assustado porque sua casa fora metralhada. A Corregedoria tomou providências imediatas e, hoje, o município passa por uma varredura, comandada por cinco juízes, cinco procuradores, Polícia Federal e polícias estaduais. “Quero dizer aos magistrados que a função é perigosa, mas precisamos fazer o que tem que ser feito”, disse.

Gilson Luiz Euzébio
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias



 

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...