Dirigir sem máscara não gera multa de trânsito

Origem da Imagem/Fonte: Notícias Sorocaba

Dirigir sem máscara não gera multa de trânsito

12 de maio de 2020  11:24
Por: Fabiana Blaseck Sorrilha - comunicacao@urbes.com.br

Em tempos de pandemia e quando muitas informações erradas ou falsas circulam pelas redes sociais, é muito importante sempre checar o teor do que é veiculado, especialmente nas redes sociais. Por isso, a Urbes – Trânsito e Transportes volta a esclarecer que é falsa a informação de que não usar máscara facial enquanto dirige veículo particular pode gerar multa de trânsito.

Os agentes de trânsito, sejam da Urbes, Guarda Civil Municipal ou Polícia Militar, NÃO MULTAM aqueles que dirigem ou são passageiros de veículos e estão sem máscara de proteção. Não há multa a ser aplicada nesse caso! Trata-se de mais uma fake news distribuída em momento tão delicado vivido pela sociedade!

Vale destacar que os agentes de trânsito só aplicam sanções quando as infrações cometidas por motoristas estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é a lei que rege o trânsito brasileiro.

Fonte: Notícias Sorocaba

Notícias

Inovações do Projeto

Novo CPC só terá êxito se alterados serviços judiciários Por Elpídio Donizetti Depois de quase um século, os processualistas perceberam que o processo, embora autônomo, consiste em técnica de pacificação social, razão pela qual não pode se desvincular da ética nem de seus objetivos a serem...

Filha perde a condição de inventariante

Negada ação milionária de herdeira que negociou com pai doente De: AASP - 20/12/2011 11h19 (original) A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão da comarca de Lages que indeferiu pedido de habilitação de crédito e reserva de bens formulado por uma mulher em relação ao espólio do...

Liminar suspende dispositivos de resolução do CNJ

Segunda-feira, 19 de dezembro de 2011  Liminar suspende dispositivos de resolução do CNJ  O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em parte, pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638) ajuizada pela Associação dos Magistrados...

Negado o pedido de retirada do sobrenome materno

TJSC: Filho não pode tirar sobrenome materno por ter sido deserdado pela mãe Sex, 16 de Dezembro de 2011 07:36 O Tribunal de Justiça negou o pedido de retirada do sobrenome materno a Alencar Demaria Ziesemer, depois de deserção feita por sua mãe através de testamento público. A decisão da 2ª...

Uso de identidade falsa não encontra amparo na garantia de permanecer calado

16/12/2011 - 08h06 DECISÃO Uso de documento falso para ocultar antecedentes não está amparado pelo direito de autodefesa   A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o entendimento que vinha mantendo e concluiu que o uso de documento falso com o objetivo de ocultar...