Dispensa de adiantamento de custas processuais em cobranças de honorários advocatícios volta à Câmara

O senador Antonio Anastasia (PSD-MG) foi o relator da proposta, que volta à Câmara
Jefferson Rudy/Agência Senado

Dispensa de adiantamento de custas processuais em cobranças de honorários advocatícios volta à Câmara

Da Agência Senado | 09/12/2021, 20h06

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (9) o projeto de lei que dispensa advogados de pagarem adiantamento de custas processuais em ações de cobranças e em execuções de honorários advocatícios (PLC 120/2018). O texto votado foi um substitutivo do relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), e agora volta para a Câmara dos Deputados.

O projeto modifica o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), que prevê que as partes de um processo devem arcar com as despesas dos atos processuais, cabendo ao autor da ação também o pagamento de atos de ofício do juiz e requeridos pelo Ministério Público. Depois da sentença sair, a parte vencida tem que ressarcir o vencedor. O projeto isenta os advogados de desembolsar adiantamentos nos casos de ações por honorários advocatícios.

A versão original do projeto, remetida pela Câmara, isenta totalmente o advogado de pagar quaisquer custas processuais nesse tipo de ação. Anastasia considerou a medida inconstitucional.

“A União não tem competência para conceder isenção de custas judiciais estaduais, as quais são instituídas pelos respectivos entes federativos, por meio de lei”, explicou ele no relatório. No entanto, se a Câmara rejeitar a versão do Senado, o texto original irá a promulgação.

O senador incorporou uma emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), apresentada no Plenário. A emenda refina a redação do dispositivo, deixando explícito que caberá ao réu do processo ressarcir o pagamento de todas custas — não apenas das adiantadas — se ele tiver dado causa.

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...