Doação para alfabetização poderá ser deduzida do IR

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
26/01/2017 - 10h14

Educação aprova projeto que permite deduzir do IR doação para alfabetização

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Seminário sobre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Dep. Damião Feliciano (PDT-PB)
Feliciano: Ao doar o percentual do imposto devido, o cidadão, além de ser beneficiado, destina os subsídios à utilização de necessidades legítimas da sociedade

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4362/16, do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que permite abater do imposto de renda doações feitas para instituições com programas gratuitos de alfabetização de pessoas com mais de 14 anos. Os programas deverão ter cadastro no Ministério da Educação e devem enviar relatórios mensais ao órgão.

Pela proposta, o contribuinte poderá abater todo o valor doado, observado o limite de 5% da renda bruta anual. Já as empresas que fizerem a doação devem seguir o teto de 5% do imposto a pagar no abatimento e podem incluir a doação como despesa operacional.

Para o relator, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), a proposta se justifica porque na última   pesquisa de domicílios (Pnad) feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ainda há cerca de 13 milhões de analfabetos acima dos 15 anos de idade, representando 8,3% da população brasileira.

Além disso, o relator ressalta que apenas 1,5% do potencial de doação do imposto devido é cumprido pelas pessoas físicas. “Devemos fomentar a prestação de serviços sociais no país, especialmente quando o objetivo for o de cooperar na formação de uma política pública que privilegie a integração entre governo e sociedade”, disse.

Penalidades
Quem desviar recursos destinados a esses programas ou omitir informações será condenado a pena de 2 a 5 anos de reclusão com multa por crime contra a Fazenda Pública. A fiscalização ficará a cargo dos ministérios da Educação e da Fazenda.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...