Doação para alfabetização poderá ser deduzida do IR

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
26/01/2017 - 10h14

Educação aprova projeto que permite deduzir do IR doação para alfabetização

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Seminário sobre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Dep. Damião Feliciano (PDT-PB)
Feliciano: Ao doar o percentual do imposto devido, o cidadão, além de ser beneficiado, destina os subsídios à utilização de necessidades legítimas da sociedade

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4362/16, do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que permite abater do imposto de renda doações feitas para instituições com programas gratuitos de alfabetização de pessoas com mais de 14 anos. Os programas deverão ter cadastro no Ministério da Educação e devem enviar relatórios mensais ao órgão.

Pela proposta, o contribuinte poderá abater todo o valor doado, observado o limite de 5% da renda bruta anual. Já as empresas que fizerem a doação devem seguir o teto de 5% do imposto a pagar no abatimento e podem incluir a doação como despesa operacional.

Para o relator, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), a proposta se justifica porque na última   pesquisa de domicílios (Pnad) feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ainda há cerca de 13 milhões de analfabetos acima dos 15 anos de idade, representando 8,3% da população brasileira.

Além disso, o relator ressalta que apenas 1,5% do potencial de doação do imposto devido é cumprido pelas pessoas físicas. “Devemos fomentar a prestação de serviços sociais no país, especialmente quando o objetivo for o de cooperar na formação de uma política pública que privilegie a integração entre governo e sociedade”, disse.

Penalidades
Quem desviar recursos destinados a esses programas ou omitir informações será condenado a pena de 2 a 5 anos de reclusão com multa por crime contra a Fazenda Pública. A fiscalização ficará a cargo dos ministérios da Educação e da Fazenda.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...