Doadores de sangue terão direito à meia-entrada em eventos esportivos

Relatora da matéria, a senador Leila Barros (em pronunciamento), apresentou parecer favorável com duas emendas que retiram o detalhamento dos procedimentos para comprovação e identificação do doador frequente
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Comissão de Educação aprova meia-entrada para doadores de sangue

 

Da Redação | 14/05/2019, 12h23

Doadores regulares de sangue terão direito à meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos. O benefício está previsto no PL 1322/2019, aprovado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O autor da proposta, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), destaca que campanhas para incentivar a doação são realizadas anualmente, contudo, dados do Ministério da Saúde de 2016 mostram que apenas 1,6% da população brasileira doa sangue. O número está abaixo do recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que sugere que ao menos 4% da população do país deve ser doadora. Para o senador, o benefício da meia-entrada pode incentivar esta ação humanitária.

“Historicamente, o Estado não tem conseguido educar seus cidadãos com a cultura de doação de sangue. Assim, mostra-se necessário que o Poder Público tome medidas incentivadoras para o ato”, apontou o senador.

Ele cita como exemplo os estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Paraná que já concedem este benefício. Outros utilizam a doação regular como critério para a isenção de taxa para prestação de concurso público.

Relatora da matéria, a senadora Leila Barros (PSB-DF), apresentou parecer favorável com duas emendas que retiram o detalhamento dos procedimentos para comprovação e identificação do doador frequente. “Optamos por manter a essência da intenção do legislador, para que os pormenores sejam tratados em regulamento”, explicou.

No texto, Leila deixa explícito que farão jus ao benefício da meia-entrada os doadores regulares de sangue que comprovem, por meio da apresentação de documento oficial de identidade e de carteira de doador emitida por entidade autorizada pelo Poder Público, a realização de um mínimo de três doações em um período de doze meses.

Após análise na CE, o projeto segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Agência Senado

  

Notícias

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...