Documento do Procon poderá ter valor de título executivo extrajudicial

 

06/09/2011 09:43

Projeto obriga Procons a fornecer documento que prove lesão ao consumidor

 

Gustavo Lima
Reguffe
Reguffe: hoje, Procons não podem obrigar empresas a ressarcir prejuízos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1018/11, do deputado Reguffe (PDT-DF), que obriga os órgãos de defesa do consumidor – federais, estaduais e municipais – a fornecer aos consumidores que os procurarem um documento que comprove o valor exato do prejuízo causado pela empresa denunciada, quando ficar provado que o consumidor foi lesado.

Conforme a proposta, esse documento terá valor de título executivo extrajudicial. “De posse desse documento, o consumidor poderá ingressar com uma ação executiva na Justiça. Como se sabe, esse tipo de ação dá maior garantia quanto ao ressarcimento, uma vez que a empresa, primeiramente, deverá quitar seu débito com o consumidor, mesmo que em juízo, para depois poder questioná-lo”, disse o deputado.

“Da forma como atuam, os Procons não dispõem de instrumentos legais para obrigar as empresas infratoras a recompor os danos causados”, acrescentou.

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), ampliando as atribuições dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, e o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), atribuindo ao documento comprobatório da dívida o status de título extrajudicial.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição, Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Da Redação/WS
Foto: Gustavo Lima
Agência Câmara de Notícias

 

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