Duas propostas da Agenda Brasil sobre segurança pública terão análise mais rápida

Jefferson Rudy/Agência Senado

Duas propostas da Agenda Brasil sobre segurança pública terão análise mais rápida

  

Da Redação | 25/08/2015, 21h08 - ATUALIZADO EM 26/08/2015, 07h38

Os senadores aprovaram nesta terça-feira (25) requerimentos para acelerar a tramitação de duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que integram a Agenda Brasil e tratam de segurança pública.

PEC 33/2014 inclui no texto da Constituição a segurança pública como uma das obrigações de competência comum entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. O autor da PEC, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), explica que a Constituição já atribui ao poder público, de forma geral, o dever de garantir segurança à população. No entanto, diz ele, é necessário explicitar essa obrigação para todos os níveis do Estado.

Já a PEC 24/2012 cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública, para o aprimoramento das atividades de segurança pública nos estados e no Distrito Federal. Os recursos do fundo destinam-se ao aparelhamento, remuneração, capacitação e integração dos órgãos de segurança pública dos já citados entes federados.

O autor, senador João Capiberibe (PSB-AP), considerou ser necessário criar fundo específico para segurança tendo em vista que o montante destinado ao Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci) tem sofrido um grande decréscimo nos últimos anos.

Ambas as propostas fazem parte do eixo Proteção Social da Agenda Brasil, que inclui propostas nos temas educação, trabalho e emprego, saúde e segurança pública.

 

Agência Senado 

Notícias

Sem fins econômicos

JT isenta condomínio residencial de contribuição a sindicato patronal 09/abr/2012 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do Secovi - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos...

Questões de instância

STJ precisa cumprir seu papel constitucional Por Luiz Guilherme Marinoni É praticamente lugar comum, a quem se anima a analisar o funcionamento da Justiça, o problema da sua excessiva demora, para o que contribuiria o “excessivo número de recursos”.   www.conjur.com.br

“Adoção à brasileira”

10/04/2012 - 08h01 DECISÃO Menor recolhida em abrigo para adoção deve ser devolvida à mãe biológica Uma menina que foi levada a um abrigo para adoção deve ser devolvida à genitora. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a busca e apreensão da...

Vício redibitório e CDC, os vários caminhos para desfazer um mau negócio

08/04/2012 - 08h00 ESPECIAL Vício redibitório e CDC, os vários caminhos para desfazer um mau negócio Muitas pessoas já depararam com a seguinte situação: adquiriram um bem por meio de contrato, por exemplo, um contrato de compra e venda, e depois de algum tempo descobriram que o objeto...