É POSSÍVEL UTILIZAR-SE DA CONFIANÇA E DO RESPEITO DA ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL...

Origem da Imagem/Fonte: extraído de Colégio Notarial do Brasil

“É POSSÍVEL UTILIZAR-SE DA CONFIANÇA E DO RESPEITO DA ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL PARA GARANTIR DIREITOS A ATOS ANTES FEITOS APENAS JUDICIALMENTE” DIZ FUNDADOR DO IBRADIM

Amplamente debatida em um seminário nacional promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) em março deste ano, a Adjudicação Compulsória é o mais novo serviço disponível a ser realizado pela via extrajudicial. Entre os especialistas que integraram os painéis de debate do evento, o fundador e diretor do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), Olivar Vitale, contribui com o entendimento de diferentes novos enunciados apresentados na ocasião.

Em entrevista exclusiva para o CNB/CF, Vitale fala sobre o processo de desjudicialização e os benefícios do novo procedimento disponível nos cartórios, além do respeito e da parceria entre a atividade notarial e a advocacia brasileira. Para o advogado, especialista em Direito Imobiliário e conselheiro jurídico do Secovi-SP, a adjudicação compulsória reforça a garantia do direito e ampla defesa, previstos pela constituição, de forma mais célere e prática, com o uso da via extrajudicial.

CNB/CF – Como avalia a desjudicialização da Adjudicação Compulsória?

Olivar Vitale – A desjudicialização de atos é fundamental. Diversos procedimentos judiciais ainda são morosos e têm levado quatro, seis ou mesmo oito anos para serem resolvidos, o que não faz sentido se queremos regularizar imóveis, transferir propriedades para quem já tem esse direito. Agora com a extrajudicialização da Adjudicação Compulsória, a expectativa é de que todo o processo dure no máximo de quatro a seis meses, assim como já acontece com a Usucapião, ou como desde 2004 com a retificação de registro extrajudicial.

CNB/CF – E como analisa a publicação do Provimento nº 06/2023, da CGJ/SP, que regulamenta a Adjudicação Compulsória Extrajudicial?

Olivar Vitale – A publicação desta norma é excelente. O Provimento nº 06/2023, mesmo sendo estadual, está de acordo com um movimento nacional de desjudicialização de procedimentos. Nas últimas décadas vemos um desenvolvimento muito importante de trazer para o extrajudicial o que antes era visto como um ato exclusivo do judicial. Havia um entendimento equivocado de que a garantia ao direito e a ampla defesa, que estão previstos na constituição, precisavam necessariamente estar no judiciário. Esta é uma visão antiquada e o Provimento nº 06/2023 mostra que é possível utilizar-se da confiança e do respeito da atividade cartorária no Brasil para dar celeridade e as mesmas garantias de direito a diversos casos.

CNB/CF – Como se dará o papel do advogado neste processo? Pode comentar sobre sua essencialidade?

Como advogado vejo como fundamental a assessoria deste profissional ao lado do cidadão durante a adjudicação compulsória, como já acontece com a Usucapião, no âmbito extrajudicial. É importante manter tal assessoria e visão profissional como ponte entre o notário, o registrador e o usuário, que terá que passar por essas diferentes etapas no processo. De qualquer forma, inserir o advogado neste circuito garantirá ainda mais segurança e facilidade ao cidadão em um processo mais célere, barato e que certamente trará muitos benefícios à população.

Fonte: Assessoria de imprensa Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

Notícias

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...