Educação aprova cuidador nas escolas para alunos com deficiência

22/03/2013 - 12h14

Educação aprova cuidador nas escolas para alunos com deficiência

Brizza Cavalcante
Alex Canziani
Alex Canziani considera necessária a presença de um cuidador nas escolas.

A Comissão de Educação aprovou na quarta-feira (20) proposta que torna obrigatória a presença de cuidador em escolas regulares para acompanhar alunos com deficiência, quando necessário. A medida está prevista no Projeto de Lei 8014/10, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR).

O relator considerou “absolutamente necessária” a presença de um cuidador para garantir a inclusão e a aprendizagem de alguns alunos. “O papel do cuidador é oferecer o acompanhamento individualizado, de forma a viabilizar a mobilidade no ambiente escolar, o atendimento de necessidades pessoais e a realização de outras tarefas que não podem ser prestadas pelo professor”, afirmou Canziani.

O projeto acrescenta um parágrafo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96). De acordo a legislação atual, o ensino especial para alunos com deficiência deve ser oferecido preferencialmente na rede regular de ensino, sendo que a própria LDB já prevê a prestação de serviços de apoio especializado nesses estabelecimentos quando necessário.

Eduardo Barbosa, no entanto, quer deixar explícito na lei a obrigatoriedade da presença de cuidadores.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já havia sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família.

 

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Daniella Cronemberger - Foto: Brizza Cavalcante

Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...