Educação aprova incentivo a adicional para professor que ensinar em presídios

Relatora avaliou ser melhor recomendar medidas efetivas para remunerar os profissionais da educação sem tornar obrigatório

21/10/2015 - 17h54

Educação aprova incentivo a adicional para professor que ensinar em presídios

Em seu substitutivo, relatora propôs prioridade no repasse de recursos a estados que concedam adicional, mas sem tornar obrigatório esse pagamento

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que incentiva o pagamento de remuneração adicional aos profissionais da educação básica que atuarem em penitenciárias e em estabelecimentos educacionais de internação de adolescentes.

Segundo o texto aprovado, os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) voltados para a formação educacional de presos serão prioritariamente destinados aos estados e municípios que aprovarem leis assegurando gratificação para os servidores indicados.

A medida está prevista no substitutivo apresentado pela relatora, deputada Professora Marcivania (PT-AP), ao Projeto de Lei Complementar 78/15, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), que altera a Lei do Funpen (Lei Complementar 79/94).

Originalmente, o projeto de Leite simplesmente permite remuneração adicional a professores que atuem presencialmente nos estabelecimentos penais. A proposta original destina recursos do Funpen para remuneração adicional de docentes, instrutores e monitores de educação escolar básica, profissional ou superior que atuem nos presídios. O adicional seria definido em lei federal e de cada ente federado, para os respectivos servidores.

Professora Marcivania, no entanto, avaliou ser melhor recomendar medidas efetivas para remunerar os profissionais da educação que atuem em presídios, em vez de obrigar os estados a pagar o adicional. Em todo caso, ela considerou meritório promover a ressocialização de presos, além de “promover a valorização dos profissionais da educação que atuam junto aos condenados”.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado também pelo Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre
EDição - Adriana Resende
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...