Educação aprova regulamentação para gestor ambiental

21/07/2015 - 16h34

Educação aprova regulamentação para gestor ambiental

Reprodução/TV Câmara
dep. Mariana Carvalho
Mariana Carvalho modificou o projeto original para permitir que profissionais formados em cursos em áreas correlatas e com pós-graduação em gestão ambiental exerçam a profissão
 

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 15, proposta que regulamenta a profissão de gestor ambiental – profissional responsável, entre outras atividades, pela elaboração de políticas ambientais, pareceres e projetos ambientais ou de desenvolvimento sustentável; avaliação de impactos ambientais; e licenciamento ambiental.

A regulamentação está prevista no Projeto de Lei 2664/11, do deputado licenciado Arnaldo Jardim (PPS-SP). A proposta determina que o gestor ambiental tenha diploma de graduação em gestão ambiental, mas garante o direito dos profissionais que já atuem na área na data da publicação da lei.

O texto foi aprovado com uma modificação feita pela relatora, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO). A emenda permite o ingresso na profissão também dos profissionais com cursos em áreas correlatas, desde que possuam diplomas de pós-graduação em gestão ambiental.

“Profissionais formados em Ciências Biológicas, Geografia, Economia, Sociologia, Urbanismo e Engenharias podem ser lembrados. Independentemente da formação inicial em nível de graduação, muitos profissionais se formam para a gestão ambiental em nível de pós-graduação”, observou Mariana Carvalho.

Propriedade intelectual
A proposta também garante aos gestores ambientais a propriedade intelectual do seu trabalho, ao assegurar a autoria de planos ou projetos ambientais ao gestor ambiental que os elaborar, respeitadas as relações entre o autor e os outros interessados.

Assim, as placas ou identificações públicas de um empreendimento ambiental deverão mencionar o gestor ambiental participante do projeto. O autor do projeto também terá direito a quaisquer prêmios ou distinções honoríficas concedidas ao trabalho.

Censo
Mariana Carvalho lembrou ainda que, segundo o último Censo da Educação Superior, o Brasil contava, em 2013, com 302 cursos de tecnólogo em gestão ambiental, tendo formado no ano quase 10 mil profissionais.

“Há uma considerável rede de formação na área, gerando um número substantivo de profissionais a cada ano”, disse a relatora.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcos Rossi
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Dispensa motivada

  Vale justa causa para quem dirige embriagado Por Jomar Martins No dia 5 de março de 2007, um veículo de carga, carregado com cevada, adubo, milho e trigo, tombou na estrada. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram que o motorista estava embriagado, o que lhe custou sete pontos...

Nomes incomuns ou exóticos

Cartórios podem recusar registro de nomes A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém,...

ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos

Sexta-feira, 05 de agosto de 2011 ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4636) contra a norma que autoriza os defensores públicos a...

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

08/08/2011 - 09h58 DECISÃO Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...