Educação garante matrícula no ensino superior de aluno que não concluiu o ensino médio

Pela proposta, aluno precisará ter obtido a pontuação mínima no Enem para conclusão do ensino médio

02/01/2017 - 12h20

Educação garante matrícula no ensino superior de aluno que não concluiu o ensino médio

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Deputados D - F/ Dep. Damião Feliciano (PDT-PB) participa do Seminário sobre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Damião Feliciano: "muitos estudantes conseguem aprovação em processos seletivos de acesso à graduação enquanto ainda cursam o ensino médio"

A Comissão de Educação aprovou proposta que admite a matrícula no ensino superior de estudantes que ainda estejam cursando o último ano do ensino médio. A proposta foi aprovada conforme substitutivo apresentado pelo deputado Damião Feliciano (PDT-PB) ao Projeto de Lei 690/15, do deputado Beto Rosado (PP-RN).

Pela proposta, para ter direito ao acesso ao ensino superior, o estudante precisa ter sido aprovado em processo seletivo de acesso a curso superior de graduação que considere o resultado do estudante no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O aluno também precisa ter obtido a pontuação mínima no Enem para conclusão do ensino médio.

Expedição obrigatória
Caso o aluno efetivamente alcance a nota exigida, será obrigatória a expedição do certificado de conclusão do ensino médio. Além disso, somente no ato da matrícula a instituição de ensino superior poderá exigir a apresentação do diploma de conclusão do ciclo de ensino. 

“São muitos os casos em que estudantes que estão cursando o ensino médio e que, ainda assim, conseguem aprovação em processos seletivos de acesso a cursos de graduação”, explica Damião Feliciano. No entanto, acrescenta o deputado, “como não possuem o certificado de conclusão do ensino médio, precisam recorrer a iniciativas de cunho judicial para efetuarem suas matrículas nas instituições de ensino superior”.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Rachel Librelon
Edição - Alexandre Pôrto
Origtem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
  

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...