Eficácia do PNE 2011-2020 causa divergência

10/06/2014 - 19h30 Especial - Atualizado em 10/06/2014 - 19h55

Senadores divergem sobre eficácia do novo Plano Nacional de Educação

Da Redação

Aprovado pela Câmara no último dia 3, depois de um ano e meio de tramitação no Congresso, o novo Plano Nacional de Educação (PNE) deve ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff nos próximos dias, para substituir o texto que vigorou de 2001 a 2010. A eficácia do PNE 2011-2020, no entanto, causa divergência entre os senadores.

O novo PNE estipula 20 metas que deverão ser cumpridas nos próximos dez anos. O item mais debatido durante a tramitação do projeto (PLC 103/2012) no Congresso foi o que destina no mínimo 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação – com uma parte proveniente da exploração do pré-sal. De acordo com o texto, a destinação aumenta progressivamente: 7% até o quinto ano de vigência do PNE e 10% até 2020. Atualmente, o Brasil investe 5,3% do PIB em educação.

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) disse que o novo PNE “não vai trazer resultados” e que as necessidades da educação são muito superiores aos montantes destinados pelo plano.

- Estamos mais uma vez fingindo com o PNE e fingindo com os recursos do pré-sal. Os recursos do pré-sal são ridículos diante do total de dinheiro necessário para a educação.

Cristovam calcula que, se tudo der certo, o pré-sal renderá à educação R$ 30 bilhões, mas o setor exigiria R$ 450 bilhões por ano.

Além disso, ele ressalta que o importante não é ter 10% do Produto Interno Bruto (PIB) destinados à educação, e sim planejar como investir o dinheiro.

– Eu temo que esses 10% sejam dinheiro jogado fora, porque nós não dissemos como vamos aplicar. Não tenho o menor otimismo com o PNE 2, até porque o PNE 1 não deu resultado. Se hoje chover dinheiro no quintal de uma escola, ele vai virar lama, não chega na cabeça dos meninos porque não se sabe o que fazer com ele.

No entanto, na avaliação do líder do PT, senador Humberto Costa (PE), a crítica é infundada. O dinheiro proveniente do pré-sal, segundo ele, fará uma grande diferença ao ser aliado a planejamento, metas definidas e prazos estabelecidos, que obrigam as esferas federal, estadual e municipal a atuar de maneira articulada.

- Vamos incrementar de forma bastante expressiva, especialmente com os recursos do pré-sal, os gastos públicos e privados com educação.

Humberto ressalta que o planejamento dos gastos será feito da maneira adequada nas leis orçamentárias.

- A maneira de como os gastos serão feitos não está mesmo prevista no PNE, mas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nos orçamentos anuais da União - explicou.

 

Agência Senado

 

Notícias

Seguradoras são responsáveis pelas oficinas credenciadas

Seguradoras são responsáveis pelas oficinas credenciadas 21/07/2012 Por ser mais do que uma simples gentileza ou comodidade, o STJ reconheceu, em julgamento realizado recentemente, que as seguradoras de veículos são responsáveis pela inexecução ou execução defeituosa dos serviços prestados...

As soluções do STJ para uma Justiça mais célere

22/07/2012 - 08h00 ESPECIAL As soluções do STJ para uma Justiça mais célere Problemas cartorários, excessos recursais, formalismo na conduta dos magistrados, burocracia, prolixidade das decisões. Inúmeros fatores são apontados como entraves para que os processos não sejam julgados em um...

Concessão de dez minutos para sustentação oral não é cerceamento de defesa

20/07/2012 - 07h50 DECISÃO Sustentação oral em menos de 15 minutos não caracteriza cerceamento de defesa A regra regimental determina que, em julgamento que houver litisconsortes não representados pelo mesmo advogado, o tempo mínimo de 15 minutos destinado à sustentação oral será dobrado e...

TJMT: Justiça determina partilha de bens com concubina

TJMT: Justiça determina partilha de bens com concubina A Justiça de Mato Grosso reconheceu a união estável de um casal que manteve relacionamento extraconjugal por 17 anos, mesmo o homem tendo outra família, e determinou a partilha do patrimônio em comum, ou seja, dos bens angariados e...

Juiz não é obrigado a julgar conjuntamente ações conexas

19/07/2012 - 07h52 DECISÃO Juiz não é obrigado a julgar conjuntamente ações conexas Reconhecida a conexão entre ações, a apreciação conjunta é um ato discricionário do julgador. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial...