Eleitor deve justificar ausência nas urnas até 4 de dezembro

05/10/2014 - 12h50

Eleitor deve justificar ausência nas urnas até 4 de dezembro

 

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e que não se cadastrou para votar em trânsito tem até o dia 4 de dezembro para justificar sua ausência no pleito. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a orientação, neste caso, é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em um dos locais destinados ao recebimento.

O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site do TSE e no site dos tribunais regionais eleitorais. Hoje (5), o eleitor ainda pode conseguir o formulário nos locais de votação ou de justificativa. É necessário apresentar um documento oficial com foto e o número do título eleitoral.

O TSE ressalta que, se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, o documento não será considerado válido para justificar a ausência nas urnas. Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade; participar de concursos públicos; e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo.

 

Da Redação - RL
Com informações da Agência Brasil
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...