Eleitor poderá pedir urgência na tramitação de matérias em exame no Congresso

20/12/2013 - 11h55 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 20/12/2013 - 11h57

PEC que garante aos cidadãos direito de propor urgência a projetos tramita na CCJ

Gorette Brandão

Está pronta para exame na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), com possibilidade de votação a partir de fevereiro, proposta de emenda à Constituição do senador Pedro Taques (PDT-MT) que cria a solicitação de urgência por iniciativa popular para a tramitação de matérias em exame no Congresso Nacional ou em qualquer de suas Casas. Para que as petições sejam admitidas, a PEC 15/2013 exige o apoio de menos 1% do eleitorado nacional, distribuídos por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

O autor observa que, tanto no Senado como na Câmara, tramitam projetos que abordam temas de grande repercussão nacional. Porém, salienta que o elevado número de proposições cria natural obstáculo para o exame daqueles considerados mais relevantes pela população. A seu ver, a PEC 15/2013, além de sanar essa dificuldade, aproximará o cidadão do Congresso e fortalecerá a democracia.

“O Congresso Nacional poderá captar com mais facilidade o interesse popular na discussão de proposições em tramitação em suas Casas, buscando a construção da legislação de forma segura, célere e democrática”, avalia Taques.

A urgência possibilita a aceleração do exame de um projeto porque permite a suspensão de intervalos de tempo entre as fases de deliberação  (interstícios) e elimina prazos para alguns procedimentos, entre outras formalidades regimentais, com exceção de poucos requisitos - como a apresentação de pareceres, a divulgação formal das matérias e os quóruns para deliberação (quantidade mínima de parlamentares presentes e de votos para a aprovação).

Democracia direta

Taques argumenta, na justificação da proposta, que a democracia brasileira já combina elementos da democracia representativa, por meio das ações dos parlamentares, e a direta, mediante instrumentos de participação do cidadão na condução da vida pública (os projetos de iniciativa popular, o plebiscito e o referendo são exemplos). Ele considera que os mecanismos de participação direta ainda merecem reforço.

A seu ver, nesse campo o Brasil deve seguir a tendência de países como Argentina, Uruguai e Colômbia, dotados de Constituição que possibilita amplos instrumentos de participação popular. Como exemplo citou que os argentinos não apenas podem apresentar projetos de lei perante a Câmara dos Deputados, como ainda desfrutam da garantia de que eles sejam apreciados em até doze meses.

Observou ainda que a Constituição colombiana, de 1991, adotou amplos instrumentos de participação popular, como a iniciativa popular, o recall e referendos para aprovar leis e reformas constitucionais.

Em análise favorável à aprovação, a relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), afirmou que a iniciativa é oportuna e vai ao encontro da tendência mundial de se aumentar a participação do povo no processo legislativo e nas decisões mais relevantes.

 

Agência Senado

 

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